Nome | CPF | CRO | UF |
Ademir Céllio | 453.099.739-15 | 6468 | PR |
Adriana Maria Pupo de Toledo Piza | 252.661.768-57 | 2650 | SP |
Alessandra Amaral Monteiro | 070.899.387-78 | 26124 | RJ |
Alessandra Bernardes | 273.148.588-45 | 67895 | SP |
Alex Barreira | 268.833.918-43 | 77289 | SP |
Alex Ferreira da Silva | 416.633.788-27 | 127972 | SP |
Alexandre dos Santos | 149.144.608-07 | 1939 | PR |
Alexandre Harnist | 047.983.907-71 | 24304 | RJ |
Alexandre Takeshi Iamamoto Orsi | 323.144.738-09 | 92324 | SP |
Álvaro Augusto Antunes Ymamura | 680.192.979-87 | 130426 | SP |
Alvaro Yukio Ueta | 713.456.718-49 | 18364 | SP |
Ana Paula Nunes Morais | 014.059.447-73 | 19193 | RJ |
Ana Paula Rodrigues de Magalhães Chaves | 001.332.591-45 | 11819 | GO |
Ana Raquel Aparecida Corrêa Lima | 363.269.681-00 | 3891 | GO |
Ana Rosângela Carneiro de Araujo Pereira | 265.502.455-91 | 903 | RN |
Anderson Ferrari | 015.202.980-05 | 20461 | RS |
André Roberto Setten Arana | 160.802.148-30 | 52589 | SP |
Andrea Melo | 055.886.177-62 | 33652 | RJ |
Andressa de Lima Fernandes | 010.193.279-01 | 24597 | PR |
Antonio Carlos Medina Junior | 324.366.008-48 | 92294 | SP |
Antonio Joaquim Gouveia Franco | 191.229.006-59 | 1846 | GO |
Antonio Setsuo Sakamoto Junior | 036.954.799-30 | 17998 | PR |
Nome | CPF | CRO | UF |
Breno Perini Murai | 323.673.298-93 | 91940 | SP |
Bruna Neves Gilho | 367.812.582-49 | 5180 | PA |
Bruno Haddad Paraventi | 296.766.238-06 | 88874 | SP |
Bruno Leonardo de Andrade L. Cabral | 034.209.844-64 | 7401 | PE |
Nome | CPF | CRO | UF |
Camila Carreiro Gallo Cabral | 367.284.318-02 | 103613 | SP |
Carla Cristina Cyrino | 069.587.428-42 | 3824 OMD | XX |
Carlos Alberto Uhlmann | 831.024.000-78 | 18338 | RS |
Carlos Eduardo Francci | 127.986.318-82 | 45419 | SP |
Carlos Eduardo Misiak Godoy | 052.782.989-79 | 18836 | PR |
Carlos Eduardo Pena | 166.699.548-75 | 50140 | SP |
Carlos Fernando Lima de Farias Junior | 111.629.077-46 | 36875 | RJ |
Carolina Whately de Moura | 330.329.678-21 | 101322 | SP |
Cláudia Inês Mundina de Amaral | 002.774.437-09 | 24750 | RJ |
Claudia Rosana Rocha de Castro Alves | 002.903.387-00 | 1729 | ES |
Claudia Valéria J. da Matta Machado | 016.651.847-60 | 18967-0 | RJ |
Cláudio Pinho | 523.460.051-34 | 4315 | DF |
Cláudio Roberto Biamino | 077.510.498-12 | 30506 | SP |
Clóvis Stephano Pereira Bueno | 073.860.194-24 | 3031 | AL |
Cristina Salge Reppucci | 183.526.598-71 | 56523 | SP |
Nome | CPF | CRO | UF |
Daniel Brandão Vilela Holanda | 758.635.454-53 | 1674 | AL |
Daniel Enrico Bruno | 301.924.198-70 | 83214 | SP |
Daniela Tochetto Muller | 888.583.320-91 | 11748 | RS |
Daniele da Fonseca Tebaldi | 071.240.347-79 | 25044 | RJ |
Delane Maria Rêgo | 423.195.014-87 | 1253 | RN |
Diogo Antonio de Almeida Barbosa Pereira | 518.666.922-91 | 4473 | PB |
Dircilei Nascimento de Sousa | 575.826.961-15 | 6033 | DF |
Nome | CPF | CRO | UF |
Edenize Cristina Vaz | 777.217.481-00 | 476 | TO |
Edward Koh | 288.322.448-02 | 77954 | SP |
Egydio Viggiano Neto | 877.860.102-97 | 104098 | PA |
Elaine Gomes de Andrade Rosa | 268.986.831-87 | 1618 | GO |
Elio Rodrigues de Castro | 106.772.242-49 | 352 | AC |
Elma Lorenzo | 219.219.621-00 | 2111 | GO |
Érica Miranda de Torres | 032.471.414-99 | 9721 | GO |
Erika Carvalho Farah | 768.659.326-68 | 15155 | MG |
Ernesto Byron Benalcázar Jalkh | 237.372.088-40 | 114061 | SP |
Estefania Donato | 915.643.367-00 | 1913 | ES |
Estevam Augusto Bonfante | 300.488.298-11 | 72552 | SP |
Esther Toni Klein | 628.717.657-15 | 9865 | RJ |
Evania Eskelsen | 257.870.458-90 | 68417 | SP |
Everton Jesuíno | 320.539.237-81 | 89915 | SP |
Ewerton Nocchi Conceição | 478.113.660-53 | 7387 | RS |
Nome | CPF | CRO | UF |
Fábio Cabral Strosi | 303.445.158-00 | 83613 | SP |
Fábio Corrêa Martins | 637.437.441-04 | 2509 | MS |
Fabio Luís Spinelli | 686.516.270-68 | 10827 | RS |
Fabio Luiz Vaz Porto | 044.454.398-86 | 32151 | SP |
Felipe Zunino França | 031.675.179-05 | 9751 | SC |
Fernanda Maria de Castro | 195.086.111-20 | 1638 | GO |
Flávia Ozório Nunes Nogueira Linhares | 115.656.877-36 | 37318 | RJ |
Francisco Celio Vieira Dantas | 158.900.151-68 | 3444 | GO |
Nome | CPF | CRO | UF |
Gerson Braga Machado | 959.550.708-34 | 665 | ES |
Gisela Coelho | 056.378.867-41 | 30353 | RJ |
Grazielle Cassol Motta | 947.358.831-34 | 16328 | RS |
Nome | CPF | CRO | UF |
Henrique de Castro e Souza Pires | 051.845.629-31 | 21413 | PR |
Idmão Chammas Jr | 272.731.458-23 | 78054 | SP |
Ivanoide Maia de Oliveira | 291.711.804-00 | 1207 | RN |
Ivany Kabbach | 012.612.838-30 | 19441 | SP |
Nome | CPF | CRO | UF |
Jader Duarte Cardoso | 317.018.878-00 | 8401 | BA |
Jader Moreira da Silva | 398.106.152-72 | 2919 | PA |
Janesca de Lurdes Casali | 623.208.070-04 | 11250 | RS |
Jeffrey Vineyard | 003.524.608-14 | 24484 | SP |
João Francisco de Camargo P. Junior | 596.571.707-53 | 27827 | SP |
João Luiz Ayres Bordin | 540.262.619-72 | 5339 | PR |
Jonas Uilliam Rodrigues Schindler | 023.741.300-02 | 3285TPD | RS |
José Augusto de Souza Negrão | 004.791.088-70 | 16261 | SP |
José Carlos Monteiro de Castro | 923.296.838-04 | 21661 | SP |
José Carlos Rodrigues Bello | 309.962.348-29 | 86694 | SP |
José Eustaquio Alves Arrieiro | 041.129.706-68 | 5940 | RJ |
Jose Paulo Athayde Coelho de Faria | 294.939.238-51 | 74309 | SP |
José Rodolfo E. Verbicário dos Santos | 069.781.297-98 | 25279 | RJ |
Juliana Rissato Zanutto Mingossi | 098.810.638-84 | 53827 | SP |
Nome | CPF | CRO | UF |
Karine Mara Pedron | 044.783.669-26 | 12156 | SC |
Klécio de Andrade Alves | 041.505.014-25 | 8332 | PE |
Leonardo Maiolino Cuozzo | 671.617.317-04 | 13560 | RJ |
Lúcia Maria Lessa Sanches | 218.720.071-04 | 1999 | GO |
Luciana Kayser | 026.630.379-07 | 13325 | DF |
Luis Eduardo Zerbini Borges Calicchio | 308.136.308-00 | 83632 | SP |
Luis Fernando de Melo Sant´Ana | 196.879.808-00 | 59988 | SP |
Luís Rogério Grandini Kulczynski | 199.446.590-53 | 3853 | RS |
Luiz Felipe Brasil de Oliveira | 004.018.877-90 | 1657 | RN |
Nome | CPF | CRO | UF |
Mara Antonio Monteiro de Castro | 004.661.108-80 | 18004 | SP |
Marcela S do Nascimento Sena | 034.838.024-01 | 11717 | PE |
Marcello Gazzinelli Cota | 558.384.996-72 | 15213 | MG |
Marcelo Fuziy | 008.961.718-50 | 19244 | SP |
Marcelo Teixeira da Costa Filho | 229.923.916-20 | 9632 | MG |
Márcia Cristina Barroso Barbalho | 267.064.742-15 | 2050 | PA |
Márcia Giaretta Fregonezi | 078.619.428-64 | 1926 | MS |
Márcia Machado Vidor | 630.734.800-30 | 9326 | RS |
Márcia Rosa Sobreira Cavalcante | 321.977.803-87 | 2018 | CE |
Marcio de Brito Marques Júnior | 151.368.707-70 | 48903 | RJ |
Marcio Rodrigues Bittencourt | 756.516.107-15 | 1476 | ES |
Marco Aurélio de Carvalho | 027.233.291-78 | 11348 | GO |
Marcos Celestrino | 072.230.958-90 | 2668 | SP |
Maria Beatriz Rodrigues G. de Oliveira | 197.003.931-00 | 1429 | GO |
Maria Luiza de Moraes Oliveira | 777.724.316-00 | 18587 | MG |
Maria Neula Rodrigues Antonio | 112.979.638-81 | 36328 | SP |
Maria Raquel Faria O. Hildebrando | 109.209.298-69 | 66240 | SP |
Maria Valdna Alves de Lucena | 326.880.913-87 | 11990 | BA |
Marilúcia Zugno Kulczynski | 199.446.830-00 | 3852 | RS |
Mário Sérgio Limberte | 006.043.568-20 | 3268 | SP |
Maristela Maia Lobo | 935.851.605-49 | 81401 | SP |
Mary Cassia Fortunato Jandiroba | 284.060.955-04 | 2730 | BA |
Mauricio Omizzolo | 806.977.479-72 | 4211 | SC |
Mauro Piragibe Junior | 057.280.577-21 | 31826 | RJ |
Mayane Flávia Pereira Ferreira | 045.328.311-42 | 6471 | MT |
Meire Salete Fatarelli | 248.495.456-53 | 22217 | SP |
Monalisa Jacob Guiselini | 119.727.621-41 | 103730 | SP |
Mônica Blumer Dias | 806.055.677-00 | 13159-1 | RJ |
Mônica Katsuura Yokota | 079.249.108-40 | 43800 | SP |
Nome | CPF | CRO | UF |
Newton Fahl Jr. | 003.639.109-30 | 641 | PR |
Ney Robson Vieira de Alencar | 460.990.774-72 | 1675 | RN |
Nicolas Amorim Batista | 096.132.464-36 | 11044 | PE |
Nicolas Schmalzl Cuozzo | 057.903.807-60 | 48179 | RJ |
Nivyane S. F. de Mello Catto | 148.800.108-12 | 43043 | SP |
Nome | CPF | CRO | UF |
Paulo Roberto Bertocchi | 421.032.820-00 | 7680 | RS |
Pedro Eduardo Morales | XX | ||
Pedro Tallis Cruz Paes Neto | 219.977.999-42 | 32757 | RJ |
Nome | CPF | CRO | UF |
Rafael Augusto Vendrame | 010.088.269-28 | 24778 | PR |
Rafael Ferrone Andreiuolo | 081.947.817-28 | 27592 | RJ |
Rafael Garcia Martins | 223.174.458-90 | 78966 | SP |
Raphael Sant´Ana de Souza | 080.554.797-55 | 38320 | RJ |
Raquel Miranda Portugal Reis | 304.937.651-15 | XX | |
Regina Maura Fernandes | 060.572.398-22 | 25690 | SP |
Rejane Mussoi Dorchete | 041.342.837-01 | 30698 | RJ |
Rejane Seabra Nogueira Martins | 832.217.007-68 | 13091 | RJ |
Renata Calvo Tebar | 202.807.798-01 | 64507 | SP |
Ricardo Luiz Medeiros da Fonseca | 565.332.254-72 | 2324 | RN |
Roberto Salles Zangirolami | 307.104.298-19 | 83301 | SP |
Rosália Magalhães Castilho | 542.695.716-91 | 13027 | MG |
Rosalva Souza Parma | 259.777.926-20 | 10376 | MG |
Rosangela Santos Fonseca | 778.739.127-87 | 14120 | RJ |
Ruy Teichert Filho | 804.496.110-00 | 12989 | RS |
Nome | CPF | CRO | UF |
Sandra Rahal Mestrener | 063.100.398-30 | 28042 | SP |
Sandra Régia Albuquerque Ximenes | 357.438.403-34 | 2049 | CE |
Sergio Yoshikazu Yamada | 151.119.098-18 | 63741 | SP |
Silvia Cristina Nunez | 113.966.988-50 | 48525 | SP |
Simone M. de Oliveira Batista | 247.013.601-63 | 2099 | GO |
Sissi Nora Afeltro Gorga | 046.246.408-37 | 34879 | SP |
Stephano Zerlottini Isaac | 036.315.026-99 | 29951 | MG |
Nome | CPF | CRO | UF |
Talles Figueiredo Moura | 012.774.753-26 | 4374 | RN |
Terezinha Tambaroto Bergamin | 395.429.717-53 | 1099 | ES |
Terumitsu Sekito Junior | 846.314.497-72 | 14239 | RJ |
Thiago Chaubet Sartoretto | 384.585.308-56 | 101255 | SP |
Thiago Dias Ottoboni Oliveira | 337.391.928-28 | 10387 | SC |
Thiago Moraes Avelar | 341.330.538-77 | 92002 | SP |
Thomas de Oliveira Maciel | 033.598.563-76 | 8095 | PI |
Nome | CPF | CRO | UF |
Vanessa Maria Fiuza Paulinelli | 619.089.246-91 | 13872 | MG |
Vilma Rafael | 014.938.087-96 | 21492 | RJ |
Vladja Torno | 015.752.149-46 | 11253 | PR |
Washington Luiz Chempe de Abreu | 044.822.656-16 | 30122 | RJ |
Willian Ricardo Baraldi Borro | 217.073.478-32 | 77593 | SP |
Wilson Batista Mendes | 045.544.426-91 | 3000 | MG |
Yan Ramalho Kawabe | 419.366.778-22 | 111664 | SP |
Anuidade é válida de janeiro a dezembro de 2023. Todas as regras de associação e benefícios estão
disponíveis em nosso site www.sboe.com.br
OBS: O valor para NOVO associado tem acréscimo de (R$ 200,00) de taxa de adesão não está incluso nos
valores acima. Novos associados serão aceitos até 60 dias que antecedem o evento, (ou durante o evento em
questão com aval de um diretor para integrarem no próximo ano).
INVESTIMENTO FINANCEIRO DO SEU BENEFÍCIO (janeiro a dezembro de 2023): Custos gerais secretaria da
SBOE (salários funcionários fixos, salários funcionários terceirizados, aluguel e despesas gerais da sala,
contador, jurídico, informática, impostos, papelaria, gráfica, correios, manutenção e compra do
mobiliário em geral)
– MEMBRO ASSOCIADO IFED – International Federation Esthetic Dentistry: Registrado pela SBOE (única
instituição brasileira associada);
– CERTIFICADO de MEMBRO ASSOCIADO SBOE: personalizado chancelado pelo IFED, o certificado poderá
ser impresso ou on-line a critério da SBOE;
– MARKETING PESSOAL: Divulgação pelo IP- indicador profissional do site da SBOE;
– NEWSLLETTER ON-LINE: Informações e divulgações da SBOE; DESCONTOS (em produtos e empresas com
parceria com a SBOE);
– CONGRESSO ANUAL 2023*: O evento será limitado, com exclusividade para o associado e desconto em
sua adesão. Sua inscrição será reservada até 08(oito) meses que antecedem o evento, ou seja até o dia
15/03/2023. Não havendo inscrição para o congresso, o mesmo tornará disponível para comercialização
pela SBOE à convidados. (valor pago à parte da anuidade, conforme ficha de inscrição); *SOMENTE
MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO CARRO 0Km: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO DIVERSOS PRODUTOS: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– ACESSO GARTÚITO AOS CURSOS ONLINE: (já editados na plataforma e outros que poderão ser realizado
no ano de 2023). Este é o conteúdo online científico de acesso exclusivo com os melhores professores e
formadores de opinião na área odontológica.
– BENEFÍCIOS PELO USO DA MARCA SBOE: campanhas focadas no consumidor final/pacientes para educá-los sobre o significado de uma odontologia de qualidade e onde encontrar esses dentistas.
– PARCERIA EM CURSOS DE QUALIDADE CIENTÍFICA: em todo território nacional. Descontos de até 20% na
inscrição integral
PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização da
SECRETARIA e do CONGRESSO ANUAL. Todas as providências em relação a secretaria e congresso já citados
ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério, inclusive a contratação de grandes nomes da
Odontologia ou Outros Profissionais renomados em sua área, sem ingerência do Contratante/Empresas/
Inscrito/Associado. Não há devolução financeira referente à anuidade de associado à SBOE. A grade
científica do congresso anual, encontra-se atualizada no site da instituição. A SBOE reserva-se ao direito
de modificar a programação do congresso anual sempre que for necessário.
CLÁUSULA ÚNICA
O não pagamento de alguma parcela referente as adesões descrita neste documento, terá o prazo de 15
dias para que seja quitado o valor em aberto, após será rescindido o contrato de membro associado à
SBOE e se por ventura estiver veiculado a inscrição no evento, ambas serão canceladas, mesmo que já
tenham sido quitada alguma parcela, não haverá restituição da mesma. Todo gasto investido referente à
associação e adesão, serão cobrados mesmo acontecendo o cancelamento por uma das partes deste
documento. O membro será desvinculado totalmente de todos os benefícios como associado e como
inscrito. Caso o ex-associado utilize o nome da SBOE para quaisquer fins de divulgação do seu nome
pessoal seja ele somente físico ou jurídico, ou até mesmo difamar o nome desta entidade em questão, o
mesmo responderá juridicamente. Este contrato será reajustado e validado anualmente. Não estando em
acordo em ser mais associado a esta entidade, o membro deverá entrar em contato com a secretaria
executiva “antes do mês de janeiro do ano seguinte”, para solicitar sua dissociação por escrito via e-mail
ou correio. Caso não haja este contato sua atualização como membro associado será automática.
Anuidades aceitas antes da data desde documento, são realizadas para melhor parcelamento do valor
investido. O associado passa a receber todos os benefícios durante seu ano de associado.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e
verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas
assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.
PERÍODO DE VALIDADE
A anuidade tem validade de um ano letivo. Todas as regras de associação estão disponíveis no estatuto da SBOE em nosso site www.sboe.com.br
ASSOCIAÇÃO RESTRITA
Em fevereiro de 2021 a SBOE se tornou uma sociedade restrita aos membros associados, apoiando os profissionais que prezam pela qualidade, pela ética e que valorizam os grandes benefícios de fazer parte de uma instituição de renome internacional. O novo associado passará por um processo sério de avaliação, sendo considerado aspectos clínicos, científicos e éticos. O objetivo não é ter uma grande número de membros, mas sim alta qualificação dos integrantes.
CLÁUSULA ÚNICA
As partes resolvem, mútua e reciprocamente, celebrar o presente Contrato de Associação, que será regido pelas condições abaixo elencadas:
Cláusula Primeira – Por este Termo de Adesão o(a) Contratante Associado(a), acima qualificado(a), manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da SBOE –Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, declarando conhecer e concordar com suas normas estatutárias disponíveis no site www.sboe.com.br
Cláusula Segunda – Todos os cadastros desse Termo de Adesão de Associação serão analisados pela diretoria da SBOE antes de sua aprovação.
Cláusula Terceira – Considerar-se-á efetivada a admissão após a necessária aprovação da diretoria e a consequente confirmação do pagamento da anuidade, em qualquer de suas modalidades, pelo(a) Contratante Associado(a).
Cláusula Quarta – O(A) Contratante Associado(a) poderá fazer uso dos serviços e convênios oferecidos pela SBOE durante sua permanência como Membro Associado, desde que se encontre em dia com as suas obrigações financeiras. Os benefícios e convênios se encontram disponíveis no site www.sboe.com.br
Cláusula Quinta – A associação será por tempo determinado de 1(um) ano letivo, ou seja até janeiro de 2022., renovando-se automaticamente pelo mesmo período a cada ano, sempre no mês de janeiro.
Cláusula Sexta – Caso o(a) Contratante Associado(a) não tenha interesse na renovação da sua associação, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo a sua desassociação até 30 (trinta) dias antes do vencimento da anuidade, devendo, ainda, o associado(a) quitar os débitos que porventura existam.
Cláusula Sétima – A inadimplência no pagamento da anuidade por mais de 30 (trinta) dias, dará ensejo a suspensão de todos os benefícios ofertados pela SBOE ao(a) associado(a), a imediata desassociação em razão da rescisão motivada do presente contrato, além da cobrança das mensalidades vencidas e vincendas.
Cláusula Oitava – A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente Contrato, somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes Contratantes.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.
Os Contratantes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 2021.
Partes:
Candidato a Membro Associado SBOE
(conforme dados no formulário de intenção de adesão)
Dr. Christian Coachman
Presidente da SBOE 2020/2021
Sua Inscrição foi Recebida!
Em breve entraremos em contato para que possa efetivar o pagamento
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