RESERVA DE HOSPEDAGEM

Nesta página você encontrará todas as informações para efetuar sua seserva de hospedagem para o congresso da SBOE 2024.

De 24 a 26 de outubro de 2024 WINDSOR HOTEL - Rio de Janeiro - RJ / BRASIL

01 // DADOS CADASTRAIS
 
02 // DADOS DA HOSPEDAGEM

VALOR DO PACOTE PARA 04 DIÁRIAS (23 a 27 de Outubro de 2024) COM CAFÉ DA MANHA , TARIFAS FLUTUANTES (alterando e sujeita a disponibilidade a qualquer momento).

Superior Single R$ 3.107,59 ou Superior Duplo Por Pessoa R$ 1.743,58 (Entrada + 10 x sem juros nos cartões)
Superior Single R$ 3.008,42 ou Superior Duplo Por Pessoa R$ 1.602,18 (Entrada + 10 x sem juros nos cartões)
Superior Single R$ 2.332,49 ou Superior Duplo Por Pessoa R$ 1.381,55 (Entrada + 10 x sem juros nos cartões)
mm/aa
mm/aa
 
03 // OBRIGAÇÕES
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do Hotel, a garantia da reserva no período e acomodação acima contratado. Todas as providências em relação a hospedagem, fica a cargo do Hotel, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência da CONTRATANTE quanto aos horários de check ins, check outs, CAFÉ DA MANHÃ, etc.
 
04 // CLÁUSULA ÚNICA
O não pagamento de qualquer uma das parcelas referentes à reserva, em prazo igual ou maior que 30 dias, dará ensejo a rescisão motivada do contrato, em que pese já ter ocorrido o pagamento de quaisquer parcelas por parte do contratante, fato esse que não dará o direito de ser restituído das parcelas outrora pagas.
 
05 // FORO
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado os termos de inscrição apresentados neste documento. Para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste contrato, em relação às quais não se viabiliza uma composição amigável, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
06 // TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento de declaração pública, a PANDORAH TOUR, com sede na Rua Conde Pereira Carneiro, 51 – Penha Circular – Rio de Janeiro – RJ CEP: .21221-120 inscrita no CNPJ sob o nº. 42.404.790/0001-10 e do WINSOR HOTEL com sede na Av. Lúcio Costa, 2630 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22620-172, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.298.154/0001-25; dão ciência a quem interessar possa e ao público em geral, das condições negociais que estabelecem para contratação de reservas antecipadas nas hospedagens. Condições estas a que se submetem, obrigando-se a cumpri-las e fazê-las boas, as quais, devidamente divulgadas e cientificadas aos seus clientes que optarem por realizar reservas antecipadas com a PANDORAH TOUR, sendo que assinado ou confirmado via internet confirmando a reserva. Sendo assim estarão dando o aceite tendo ciência de todas as condições explicitas nesse documento. A seguir as condições ora estabelecidas e tornadas públicas, para que delas não se alegue desconhecimento. 1. As reservas serão consideradas a partir das 16h da data de chegada até as 11h da data de saída; qualquer tolerância dependerá da disponibilidade que deverá ser expressamente autorizada pelo hotel; 2. As reservas somente serão confirmadas após o pagamento do sinal ou do total conforme a opção definida na reserva; 3. Em caso de cancelamento com até 30 dias de antecedência: O pagamento efetuado poderá ser integralmente restituído com até 10 dias após a data de análise da solicitação de cancelamento, poderá ser transferido para uma reserva futura ou para outra pessoa. 4 - Havendo diferença de tarifas conforme o período escolhido e número de pessoas, essa será cobrada no check-out; 5. Se não houver solicitação formalizada de cancelamento, dentro dos prazos estabelecidos para liberação do apartamento, o total já pago fica como no-show da hospedagem e o apartamento ficará bloqueado até o fechamento do valor pago; 6. Reservas confirmadas mediante pagamento de sinal, o apartamento ficará bloqueado até as 12h do dia seguinte da data programada para chegada.
 
07 // ASSINATURA
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MINIMO DE 05 NOITES

Incluso no Pacote:
O regime all inclusive 24 Horas permite que o hóspede usufrua de todos os sistemas de alimentação, bebidas e frigobar.
Todas as despesas de caráter pessoal como serviço médico, lavanderia, e demais serviços não discriminados
acima serão por conta dos hóspedes. OBS: > Aptos triplos é cama extra precisa assinar termo de ciência.

Horário de Check-in: 17h (almoço não incluso)
Horário de Check-Out: liberação do apartamento às 12h e saída do Village até às 15h (almoço incluso)


Menores de idade: Crianças de 00 a 03 anos serão cortesia na hospedagem (no mesmo apartamento dos pais), de 04 a 11 anos serão equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da estada do adulto, acrescidos da taxa de inscrição de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por pessoa pelo período.

Informar a data de nascimento no rooming list, e apresentar documento no momento do check-in para conferência da equipe Village. Qualquer divergência poderá ser cobrada no check out.

FORMA DE PAGAMENTO EM: Parcelado em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito (Para vendas em Janeiro. A partir de Janeiro o parcelamento irá diminuindo mensalmente.
Data da reserva
Obs.: Cancelamento do aéreo será restituído conforme regra tarifária.
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INFORMAÇÕES GERAIS

Anuidade é válida de janeiro a dezembro de 2023. Todas as regras de associação e benefícios estão
disponíveis em nosso site www.sboe.com.br
OBS: O valor para NOVO associado tem acréscimo de (R$ 200,00) de taxa de adesão não está incluso nos
valores acima. Novos associados serão aceitos até 60 dias que antecedem o evento, (ou durante o evento em
questão com aval de um diretor para integrarem no próximo ano).

BENEFÍCIOS

INVESTIMENTO FINANCEIRO DO SEU BENEFÍCIO (janeiro a dezembro de 2023): Custos gerais secretaria da
SBOE (salários funcionários fixos, salários funcionários terceirizados, aluguel e despesas gerais da sala,
contador, jurídico, informática, impostos, papelaria, gráfica, correios, manutenção e compra do
mobiliário em geral)
– MEMBRO ASSOCIADO IFED – International Federation Esthetic Dentistry: Registrado pela SBOE (única
instituição brasileira associada);
– CERTIFICADO de MEMBRO ASSOCIADO SBOE: personalizado chancelado pelo IFED, o certificado poderá
ser impresso ou on-line a critério da SBOE;
– MARKETING PESSOAL: Divulgação pelo IP- indicador profissional do site da SBOE;
– NEWSLLETTER ON-LINE: Informações e divulgações da SBOE; DESCONTOS (em produtos e empresas com
parceria com a SBOE);
– CONGRESSO ANUAL 2023*: O evento será limitado, com exclusividade para o associado e desconto em
sua adesão. Sua inscrição será reservada até 08(oito) meses que antecedem o evento, ou seja até o dia
15/03/2023. Não havendo inscrição para o congresso, o mesmo tornará disponível para comercialização
pela SBOE à convidados. (valor pago à parte da anuidade, conforme ficha de inscrição); *SOMENTE
MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO CARRO 0Km: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO DIVERSOS PRODUTOS: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– ACESSO GARTÚITO AOS CURSOS ONLINE: (já editados na plataforma e outros que poderão ser realizado
no ano de 2023). Este é o conteúdo online científico de acesso exclusivo com os melhores professores e
formadores de opinião na área odontológica.
– BENEFÍCIOS PELO USO DA MARCA SBOE: campanhas focadas no consumidor final/pacientes para educá-los sobre o significado de uma odontologia de qualidade e onde encontrar esses dentistas.
– PARCERIA EM CURSOS DE QUALIDADE CIENTÍFICA: em todo território nacional. Descontos de até 20% na
inscrição integral

OBRIGAÇÕES

PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização da
SECRETARIA e do CONGRESSO ANUAL. Todas as providências em relação a secretaria e congresso já citados
ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério, inclusive a contratação de grandes nomes da
Odontologia ou Outros Profissionais renomados em sua área, sem ingerência do Contratante/Empresas/
Inscrito/Associado. Não há devolução financeira referente à anuidade de associado à SBOE. A grade
científica do congresso anual, encontra-se atualizada no site da instituição. A SBOE reserva-se ao direito
de modificar a programação do congresso anual sempre que for necessário.

CLÁUSULA ÚNICA
O não pagamento de alguma parcela referente as adesões descrita neste documento, terá o prazo de 15
dias para que seja quitado o valor em aberto, após será rescindido o contrato de membro associado à
SBOE e se por ventura estiver veiculado a inscrição no evento, ambas serão canceladas, mesmo que já
tenham sido quitada alguma parcela, não haverá restituição da mesma. Todo gasto investido referente à
associação e adesão, serão cobrados mesmo acontecendo o cancelamento por uma das partes deste
documento. O membro será desvinculado totalmente de todos os benefícios como associado e como
inscrito. Caso o ex-associado utilize o nome da SBOE para quaisquer fins de divulgação do seu nome
pessoal seja ele somente físico ou jurídico, ou até mesmo difamar o nome desta entidade em questão, o
mesmo responderá juridicamente. Este contrato será reajustado e validado anualmente. Não estando em
acordo em ser mais associado a esta entidade, o membro deverá entrar em contato com a secretaria
executiva “antes do mês de janeiro do ano seguinte”, para solicitar sua dissociação por escrito via e-mail
ou correio. Caso não haja este contato sua atualização como membro associado será automática.
Anuidades aceitas antes da data desde documento, são realizadas para melhor parcelamento do valor
investido. O associado passa a receber todos os benefícios durante seu ano de associado.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e
verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas
assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.

INFORMAÇÕES GERAIS

Anuidade é válida de janeiro a dezembro de 2023. Todas as regras de associação e benefícios estão
disponíveis em nosso site www.sboe.com.br
OBS: O valor para NOVO associado tem acréscimo de (R$ 200,00) de taxa de adesão não está incluso nos
valores acima. Novos associados serão aceitos até 60 dias que antecedem o evento, (ou durante o evento em
questão com aval de um diretor para integrarem no próximo ano).

BENEFÍCIOS

INVESTIMENTO FINANCEIRO DO SEU BENEFÍCIO (janeiro a dezembro de 2023): Custos gerais secretaria da
SBOE (salários funcionários fixos, salários funcionários terceirizados, aluguel e despesas gerais da sala,
contador, jurídico, informática, impostos, papelaria, gráfica, correios, manutenção e compra do
mobiliário em geral)
– MEMBRO ASSOCIADO IFED – International Federation Esthetic Dentistry: Registrado pela SBOE (única
instituição brasileira associada);
– CERTIFICADO de MEMBRO ASSOCIADO SBOE: personalizado chancelado pelo IFED, o certificado poderá
ser impresso ou on-line a critério da SBOE;
– MARKETING PESSOAL: Divulgação pelo IP- indicador profissional do site da SBOE;
– NEWSLLETTER ON-LINE: Informações e divulgações da SBOE; DESCONTOS (em produtos e empresas com
parceria com a SBOE);
– CONGRESSO ANUAL 2023*: O evento será limitado, com exclusividade para o associado e desconto em
sua adesão. Sua inscrição será reservada até 08(oito) meses que antecedem o evento, ou seja até o dia
15/03/2023. Não havendo inscrição para o congresso, o mesmo tornará disponível para comercialização
pela SBOE à convidados. (valor pago à parte da anuidade, conforme ficha de inscrição); *SOMENTE
MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO CARRO 0Km: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO DIVERSOS PRODUTOS: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– ACESSO GARTÚITO AOS CURSOS ONLINE: (já editados na plataforma e outros que poderão ser realizado
no ano de 2023). Este é o conteúdo online científico de acesso exclusivo com os melhores professores e
formadores de opinião na área odontológica.
– BENEFÍCIOS PELO USO DA MARCA SBOE: campanhas focadas no consumidor final/pacientes para educá-los sobre o significado de uma odontologia de qualidade e onde encontrar esses dentistas.
– PARCERIA EM CURSOS DE QUALIDADE CIENTÍFICA: em todo território nacional. Descontos de até 20% na
inscrição integral

OBRIGAÇÕES

PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização da
SECRETARIA e do CONGRESSO ANUAL. Todas as providências em relação a secretaria e congresso já citados
ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério, inclusive a contratação de grandes nomes da
Odontologia ou Outros Profissionais renomados em sua área, sem ingerência do Contratante/Empresas/
Inscrito/Associado. Não há devolução financeira referente à anuidade de associado à SBOE. A grade
científica do congresso anual, encontra-se atualizada no site da instituição. A SBOE reserva-se ao direito
de modificar a programação do congresso anual sempre que for necessário.

CLÁUSULA ÚNICA
O não pagamento de alguma parcela referente as adesões descrita neste documento, terá o prazo de 15
dias para que seja quitado o valor em aberto, após será rescindido o contrato de membro associado à
SBOE e se por ventura estiver veiculado a inscrição no evento, ambas serão canceladas, mesmo que já
tenham sido quitada alguma parcela, não haverá restituição da mesma. Todo gasto investido referente à
associação e adesão, serão cobrados mesmo acontecendo o cancelamento por uma das partes deste
documento. O membro será desvinculado totalmente de todos os benefícios como associado e como
inscrito. Caso o ex-associado utilize o nome da SBOE para quaisquer fins de divulgação do seu nome
pessoal seja ele somente físico ou jurídico, ou até mesmo difamar o nome desta entidade em questão, o
mesmo responderá juridicamente. Este contrato será reajustado e validado anualmente. Não estando em
acordo em ser mais associado a esta entidade, o membro deverá entrar em contato com a secretaria
executiva “antes do mês de janeiro do ano seguinte”, para solicitar sua dissociação por escrito via e-mail
ou correio. Caso não haja este contato sua atualização como membro associado será automática.
Anuidades aceitas antes da data desde documento, são realizadas para melhor parcelamento do valor
investido. O associado passa a receber todos os benefícios durante seu ano de associado.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e
verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas
assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.

TERMO DE ADESÃO DE
MEMBRO ASSOCIADO SBOE

PERÍODO DE VALIDADE
A anuidade tem validade de um ano letivo. Todas as regras de associação estão disponíveis no estatuto da SBOE em nosso site www.sboe.com.br

ASSOCIAÇÃO RESTRITA
Em fevereiro de 2021 a SBOE se tornou uma sociedade restrita aos membros associados, apoiando os profissionais que prezam pela qualidade, pela ética e que valorizam os grandes benefícios de fazer parte de uma instituição de renome internacional. O novo associado passará por um processo sério de avaliação, sendo considerado aspectos clínicos, científicos e éticos. O objetivo não é ter uma grande número de membros, mas sim alta qualificação dos integrantes.

CLÁUSULA ÚNICA
As partes resolvem, mútua e reciprocamente, celebrar o presente Contrato de Associação, que será regido pelas condições abaixo elencadas:

Cláusula Primeira – Por este Termo de Adesão o(a) Contratante Associado(a), acima qualificado(a), manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da SBOE –Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, declarando conhecer e concordar com suas normas estatutárias disponíveis no site www.sboe.com.br

Cláusula Segunda – Todos os cadastros desse Termo de Adesão de Associação serão analisados pela diretoria da SBOE antes de sua aprovação.

Cláusula Terceira – Considerar-se-á efetivada a admissão após a necessária aprovação da diretoria e a consequente confirmação do pagamento da anuidade, em qualquer de suas modalidades, pelo(a) Contratante Associado(a).

Cláusula Quarta – O(A) Contratante Associado(a) poderá fazer uso dos serviços e convênios oferecidos pela SBOE durante sua permanência como Membro Associado, desde que se encontre em dia com as suas obrigações financeiras. Os benefícios e convênios se encontram disponíveis no site www.sboe.com.br

Cláusula Quinta – A associação será por tempo determinado de 1(um) ano letivo, ou seja até janeiro de 2022., renovando-se automaticamente pelo mesmo período a cada ano, sempre no mês de janeiro.

Cláusula Sexta – Caso o(a) Contratante Associado(a) não tenha interesse na renovação da sua associação, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo a sua desassociação até 30 (trinta) dias antes do vencimento da anuidade, devendo, ainda, o associado(a) quitar os débitos que porventura existam.

Cláusula Sétima – A inadimplência no pagamento da anuidade por mais de 30 (trinta) dias, dará ensejo a suspensão de todos os benefícios ofertados pela SBOE ao(a) associado(a), a imediata desassociação em razão da rescisão motivada do presente contrato, além da cobrança das mensalidades vencidas e vincendas.

Cláusula Oitava – A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente Contrato, somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes Contratantes.

As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.

Os Contratantes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, 2021.

Partes:
Candidato a Membro Associado SBOE
(conforme dados no formulário de intenção de adesão)

Dr. Christian Coachman
Presidente da SBOE 2020/2021

Sua Inscrição foi Recebida!

Em breve entraremos em contato para que possa efetivar o pagamento

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