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FEIRA COMERCIAL

CONTATO

Tel/Fax: (21) 2239 – 4370 | info@sboe.com.br

Endereço: Av. Rio Branco, 156, sala 2405 – Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-901

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OBSERVAÇÕES
*Valor diferenciado durante realização do Congresso 2022 para as primeiras 100 (cem) inscrições com anuidade para o ano de 2023 para associados e convidados. Após o valor de anuidade e congresso são comercializados separadamente.
O Congresso Anual da SBOE tem número limitado de até 350 (trezentos e cinquenta) participantes e exclusivo para associados.
O associado tem sua vaga reservada até 08 (oito) meses que antecedem o evento, este ano até 15/03/2023 ou até que as vagas sejam completadas, podendo ocorrer antes da data descrita na linha acima.
Após esta data de reserva, as vagas ficam disponíveis para comercialização pela secretaria executiva da SBOE, podendo convidar profissionais que não sejam associados. Cada associado poderá convidar no máximo 02 (dois) profissionais que não sejam associados para participar, fazendo antecipadamente sua inscrição.
Os valores de inscrição para o Congresso 2023 de qualquer categoria, dá direito a participar das aulas da grade principal (conforme detalhado em nosso site www.sboe.com.br).
Já outros cursos fora da grade principal como os workshops e hands-on não estão incluso neste valor e poderão ser cobrados à parte.
Qualquer sorteio que porventura venha ocorrer durante o congresso, somente poderão participar do mesmo os inscritos de qualquer categoria pagante do congresso em questão. O mesmo deverá estar presente no ato do sorteio para receber o prêmio, caso não esteja haverá novo sorteio até que alguém esteja presente e contemple as regras. Só podem participar da exposição Galeria do Sorriso, membros associados.
OBRIGAÇÕES

Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da SBOE – Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, o planejamento e toda a organização do 29o Encontro Anual. Todas as providências em relação ao congresso já citados ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência do Contratante/Inscrito. Inclusive a contratação de grandes nomes da Odontologia ou outros profissionais renomados em outra área (grade completa disponível no site da SBOE), reservando-se ao direito de modificar a programação do congresso sempre que for necessário.

DATRANSFERÊNCIA DO EVENTO

Parágrafo 1: A transferência da inscrição para o Congresso de 2024 só ocorrerá em razão de caso fortuito, força maior, por circunstâncias excepcionais.
Parágrafo 2: Havendo a transferência motivada conforme descrito no parágrafo 1, não haverá devolução de valores pagos pelo inscrito em caso de impossibilidade de comparecimento na nova data do próximo ano.

DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES

Parágrafo 1: Caso o(a) inscrito(a) não tenha mais interesse em participar do evento, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo o cancelamento de sua inscrição no evento.
Parágrafo 2: Uma vez protocolado o requerimento de desistência, o reembolso – para todos os tipos de adesão deverá obedecer aos seguintes critérios:
Até o dia 31/01/2023: Restituição de 80% do valor // Até o dia 30/04/2023: Restituição de 60% do valor;
Até o dia 31/07/2023: Restituição de 40% do valor // Até o dia 30/09/2023: restituição de 20% do valor;
De 01/10/2023 até a data do evento: Não haverá restituição.
Parágrafo 3: A restituição acima referida será efetivada por meio de depósito na conta corrente do(a) inscrito(a), vedado o depósito em conta corrente de terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento do requerimento.
Parágrafo 4: A restituição constante do parágrafo 3, se dará na exata forma de como foi efetivado o pagamento pelo(a) inscrito(a), em conformidade com a cláusula dois.
Parágrafo 5: O processo para cancelamento referente a pagamentos em cartões de crédito será feito conforme as regras das suas administradoras e será abatido na devolução qualquer valor que vier a ser retido pela instituição.
Parágrafo 6: Em caso de emissão de boletos bancários, será abatido na devolução os valores gastos pela SBOE cobrado pela administradora à mesma.
Parágrafo 7: Os valores referentes aos impostos devidamente recolhidos não serão objeto de devolução por parte da SBOE ao inscrito(a), caso estes venham a existir.

DA RESCISÃO

Parágrafo 1: É facultado a SBOE rescindir, a qualquer tempo, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento por parte do(a) inscrito(a) das cláusulas contratuais que regem o presente contrato.
Parágrafo 2: A inadimplência no pagamento de qualquer parcela por prazo igual ou maior que 30 (trinta) dias, dará ensejo a rescisão motivada do presente contrato, além da perda das parcelas já pagas.

DAS CLÁUSULAS GERAIS

Parágrafo 1: Associados à SBOE tem vaga reservada até 15/03/2023. Não realizando inscrição até esta data, sua vaga no congresso será rescindida e a SBOE poderá utilizá-la da melhor forma possível.
Parágrafo 2: Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documento ou pagamento, o CONTRATANTE/INSCRITO, terá 10 (dez) dias corridos após a inscrição para atualizar seus dados, afim de que a mesma não seja desconsiderada.
Parágrafo 3: A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente instrumento somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes.

DO FORO

As partes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer
controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Por
estarem assim, justos e acordados em razão dos termos de inscrição apresentados no presente documento e
com o descritivo completo disponibilizado no site www.sboe.com.br, assinam as partes o presente contrato em
duas vias de igual teor e forma com anuência do Diretor Financeiro da SBOE.

OBSERVAÇÕES
*Valor diferenciado durante realização do Congresso 2022 para as primeiras 100 (cem) inscrições com anuidade para o ano de 2023 para associados e convidados. Após o valor de anuidade e congresso são comercializados separadamente.
O Congresso Anual da SBOE tem número limitado de até 350 (trezentos e cinquenta) participantes e exclusivo para associados.
O associado tem sua vaga reservada até 08 (oito) meses que antecedem o evento, este ano até 15/03/2023 ou até que as vagas sejam completadas, podendo ocorrer antes da data descrita na linha acima.
Após esta data de reserva, as vagas ficam disponíveis para comercialização pela secretaria executiva da SBOE, podendo convidar profissionais que não sejam associados. Cada associado poderá convidar no máximo 02 (dois) profissionais que não sejam associados para participar, fazendo antecipadamente sua inscrição.
Os valores de inscrição para o Congresso 2023 de qualquer categoria, dá direito a participar das aulas da grade principal (conforme detalhado em nosso site www.sboe.com.br).
Já outros cursos fora da grade principal como os workshops e hands-on não estão incluso neste valor e poderão ser cobrados à parte.
Qualquer sorteio que porventura venha ocorrer durante o congresso, somente poderão participar do mesmo os inscritos de qualquer categoria pagante do congresso em questão. O mesmo deverá estar presente no ato do sorteio para receber o prêmio, caso não esteja haverá novo sorteio até que alguém esteja presente e contemple as regras. Só podem participar da exposição Galeria do Sorriso, membros associados.
OBRIGAÇÕES

Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da SBOE – Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, o planejamento e toda a organização do 29o Encontro Anual. Todas as providências em relação ao congresso já citados ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência do Contratante/Inscrito. Inclusive a contratação de grandes nomes da Odontologia ou outros profissionais renomados em outra área (grade completa disponível no site da SBOE), reservando-se ao direito de modificar a programação do congresso sempre que for necessário.

DATRANSFERÊNCIA DO EVENTO

Parágrafo 1: A transferência da inscrição para o Congresso de 2024 só ocorrerá em razão de caso fortuito, força maior, por circunstâncias excepcionais.
Parágrafo 2: Havendo a transferência motivada conforme descrito no parágrafo 1, não haverá devolução de valores pagos pelo inscrito em caso de impossibilidade de comparecimento na nova data do próximo ano.

DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES

Parágrafo 1: Caso o(a) inscrito(a) não tenha mais interesse em participar do evento, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo o cancelamento de sua inscrição no evento.
Parágrafo 2: Uma vez protocolado o requerimento de desistência, o reembolso – para todos os tipos de adesão deverá obedecer aos seguintes critérios:
Até o dia 31/01/2023: Restituição de 80% do valor // Até o dia 30/04/2023: Restituição de 60% do valor;
Até o dia 31/07/2023: Restituição de 40% do valor // Até o dia 30/09/2023: restituição de 20% do valor;
De 01/10/2023 até a data do evento: Não haverá restituição.
Parágrafo 3: A restituição acima referida será efetivada por meio de depósito na conta corrente do(a) inscrito(a), vedado o depósito em conta corrente de terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento do requerimento.
Parágrafo 4: A restituição constante do parágrafo 3, se dará na exata forma de como foi efetivado o pagamento pelo(a) inscrito(a), em conformidade com a cláusula dois.
Parágrafo 5: O processo para cancelamento referente a pagamentos em cartões de crédito será feito conforme as regras das suas administradoras e será abatido na devolução qualquer valor que vier a ser retido pela instituição.
Parágrafo 6: Em caso de emissão de boletos bancários, será abatido na devolução os valores gastos pela SBOE cobrado pela administradora à mesma.
Parágrafo 7: Os valores referentes aos impostos devidamente recolhidos não serão objeto de devolução por parte da SBOE ao inscrito(a), caso estes venham a existir.

 

DA RESCISÃO

Parágrafo 1: É facultado a SBOE rescindir, a qualquer tempo, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento por parte do(a) inscrito(a) das cláusulas contratuais que regem o presente contrato.
Parágrafo 2: A inadimplência no pagamento de qualquer parcela por prazo igual ou maior que 30 (trinta) dias, dará ensejo a rescisão motivada do presente contrato, além da perda das parcelas já pagas.

DAS CLÁUSULAS GERAIS

Parágrafo 1: Associados à SBOE tem vaga reservada até 15/03/2023. Não realizando inscrição até esta data, sua vaga no congresso será rescindida e a SBOE poderá utilizá-la da melhor forma possível.
Parágrafo 2: Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documento ou pagamento, o CONTRATANTE/INSCRITO, terá 10 (dez) dias corridos após a inscrição para atualizar seus dados, afim de que a mesma não seja desconsiderada.
Parágrafo 3: A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente instrumento somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes.

DO FORO

As partes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer
controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Por
estarem assim, justos e acordados em razão dos termos de inscrição apresentados no presente documento e
com o descritivo completo disponibilizado no site www.sboe.com.br, assinam as partes o presente contrato em
duas vias de igual teor e forma com anuência do Diretor Financeiro da SBOE.

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MINIMO DE 05 NOITES

Incluso no Pacote:
O regime all inclusive 24 Horas permite que o hóspede usufrua de todos os sistemas de alimentação, bebidas e frigobar.
Todas as despesas de caráter pessoal como serviço médico, lavanderia, e demais serviços não discriminados
acima serão por conta dos hóspedes. OBS: > Aptos triplos é cama extra precisa assinar termo de ciência.

Horário de Check-in: 17h (almoço não incluso)
Horário de Check-Out: liberação do apartamento às 12h e saída do Village até às 15h (almoço incluso)


Menores de idade: Crianças de 00 a 03 anos serão cortesia na hospedagem (no mesmo apartamento dos pais), de 04 a 11 anos serão equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da estada do adulto, acrescidos da taxa de inscrição de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por pessoa pelo período.

Informar a data de nascimento no rooming list, e apresentar documento no momento do check-in para conferência da equipe Village. Qualquer divergência poderá ser cobrada no check out.

FORMA DE PAGAMENTO EM: Parcelado em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito (Para vendas em Janeiro. A partir de Janeiro o parcelamento irá diminuindo mensalmente.
Data da reserva
Obs.: Cancelamento do aéreo será restituído conforme regra tarifária.
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INFORMAÇÕES GERAIS

Anuidade é válida de janeiro a dezembro de 2023. Todas as regras de associação e benefícios estão
disponíveis em nosso site www.sboe.com.br
OBS: O valor para NOVO associado tem acréscimo de (R$ 200,00) de taxa de adesão não está incluso nos
valores acima. Novos associados serão aceitos até 60 dias que antecedem o evento, (ou durante o evento em
questão com aval de um diretor para integrarem no próximo ano).

BENEFÍCIOS

INVESTIMENTO FINANCEIRO DO SEU BENEFÍCIO (janeiro a dezembro de 2023): Custos gerais secretaria da
SBOE (salários funcionários fixos, salários funcionários terceirizados, aluguel e despesas gerais da sala,
contador, jurídico, informática, impostos, papelaria, gráfica, correios, manutenção e compra do
mobiliário em geral)
– MEMBRO ASSOCIADO IFED – International Federation Esthetic Dentistry: Registrado pela SBOE (única
instituição brasileira associada);
– CERTIFICADO de MEMBRO ASSOCIADO SBOE: personalizado chancelado pelo IFED, o certificado poderá
ser impresso ou on-line a critério da SBOE;
– MARKETING PESSOAL: Divulgação pelo IP- indicador profissional do site da SBOE;
– NEWSLLETTER ON-LINE: Informações e divulgações da SBOE; DESCONTOS (em produtos e empresas com
parceria com a SBOE);
– CONGRESSO ANUAL 2023*: O evento será limitado, com exclusividade para o associado e desconto em
sua adesão. Sua inscrição será reservada até 08(oito) meses que antecedem o evento, ou seja até o dia
15/03/2023. Não havendo inscrição para o congresso, o mesmo tornará disponível para comercialização
pela SBOE à convidados. (valor pago à parte da anuidade, conforme ficha de inscrição); *SOMENTE
MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO CARRO 0Km: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO DIVERSOS PRODUTOS: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– ACESSO GARTÚITO AOS CURSOS ONLINE: (já editados na plataforma e outros que poderão ser realizado
no ano de 2023). Este é o conteúdo online científico de acesso exclusivo com os melhores professores e
formadores de opinião na área odontológica.
– BENEFÍCIOS PELO USO DA MARCA SBOE: campanhas focadas no consumidor final/pacientes para educá-los sobre o significado de uma odontologia de qualidade e onde encontrar esses dentistas.
– PARCERIA EM CURSOS DE QUALIDADE CIENTÍFICA: em todo território nacional. Descontos de até 20% na
inscrição integral

OBRIGAÇÕES

PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização da
SECRETARIA e do CONGRESSO ANUAL. Todas as providências em relação a secretaria e congresso já citados
ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério, inclusive a contratação de grandes nomes da
Odontologia ou Outros Profissionais renomados em sua área, sem ingerência do Contratante/Empresas/
Inscrito/Associado. Não há devolução financeira referente à anuidade de associado à SBOE. A grade
científica do congresso anual, encontra-se atualizada no site da instituição. A SBOE reserva-se ao direito
de modificar a programação do congresso anual sempre que for necessário.

CLÁUSULA ÚNICA
O não pagamento de alguma parcela referente as adesões descrita neste documento, terá o prazo de 15
dias para que seja quitado o valor em aberto, após será rescindido o contrato de membro associado à
SBOE e se por ventura estiver veiculado a inscrição no evento, ambas serão canceladas, mesmo que já
tenham sido quitada alguma parcela, não haverá restituição da mesma. Todo gasto investido referente à
associação e adesão, serão cobrados mesmo acontecendo o cancelamento por uma das partes deste
documento. O membro será desvinculado totalmente de todos os benefícios como associado e como
inscrito. Caso o ex-associado utilize o nome da SBOE para quaisquer fins de divulgação do seu nome
pessoal seja ele somente físico ou jurídico, ou até mesmo difamar o nome desta entidade em questão, o
mesmo responderá juridicamente. Este contrato será reajustado e validado anualmente. Não estando em
acordo em ser mais associado a esta entidade, o membro deverá entrar em contato com a secretaria
executiva “antes do mês de janeiro do ano seguinte”, para solicitar sua dissociação por escrito via e-mail
ou correio. Caso não haja este contato sua atualização como membro associado será automática.
Anuidades aceitas antes da data desde documento, são realizadas para melhor parcelamento do valor
investido. O associado passa a receber todos os benefícios durante seu ano de associado.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e
verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas
assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.

INFORMAÇÕES GERAIS

Anuidade é válida de janeiro a dezembro de 2023. Todas as regras de associação e benefícios estão
disponíveis em nosso site www.sboe.com.br
OBS: O valor para NOVO associado tem acréscimo de (R$ 200,00) de taxa de adesão não está incluso nos
valores acima. Novos associados serão aceitos até 60 dias que antecedem o evento, (ou durante o evento em
questão com aval de um diretor para integrarem no próximo ano).

BENEFÍCIOS

INVESTIMENTO FINANCEIRO DO SEU BENEFÍCIO (janeiro a dezembro de 2023): Custos gerais secretaria da
SBOE (salários funcionários fixos, salários funcionários terceirizados, aluguel e despesas gerais da sala,
contador, jurídico, informática, impostos, papelaria, gráfica, correios, manutenção e compra do
mobiliário em geral)
– MEMBRO ASSOCIADO IFED – International Federation Esthetic Dentistry: Registrado pela SBOE (única
instituição brasileira associada);
– CERTIFICADO de MEMBRO ASSOCIADO SBOE: personalizado chancelado pelo IFED, o certificado poderá
ser impresso ou on-line a critério da SBOE;
– MARKETING PESSOAL: Divulgação pelo IP- indicador profissional do site da SBOE;
– NEWSLLETTER ON-LINE: Informações e divulgações da SBOE; DESCONTOS (em produtos e empresas com
parceria com a SBOE);
– CONGRESSO ANUAL 2023*: O evento será limitado, com exclusividade para o associado e desconto em
sua adesão. Sua inscrição será reservada até 08(oito) meses que antecedem o evento, ou seja até o dia
15/03/2023. Não havendo inscrição para o congresso, o mesmo tornará disponível para comercialização
pela SBOE à convidados. (valor pago à parte da anuidade, conforme ficha de inscrição); *SOMENTE
MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO CARRO 0Km: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO DIVERSOS PRODUTOS: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– ACESSO GARTÚITO AOS CURSOS ONLINE: (já editados na plataforma e outros que poderão ser realizado
no ano de 2023). Este é o conteúdo online científico de acesso exclusivo com os melhores professores e
formadores de opinião na área odontológica.
– BENEFÍCIOS PELO USO DA MARCA SBOE: campanhas focadas no consumidor final/pacientes para educá-los sobre o significado de uma odontologia de qualidade e onde encontrar esses dentistas.
– PARCERIA EM CURSOS DE QUALIDADE CIENTÍFICA: em todo território nacional. Descontos de até 20% na
inscrição integral

OBRIGAÇÕES

PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização da
SECRETARIA e do CONGRESSO ANUAL. Todas as providências em relação a secretaria e congresso já citados
ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério, inclusive a contratação de grandes nomes da
Odontologia ou Outros Profissionais renomados em sua área, sem ingerência do Contratante/Empresas/
Inscrito/Associado. Não há devolução financeira referente à anuidade de associado à SBOE. A grade
científica do congresso anual, encontra-se atualizada no site da instituição. A SBOE reserva-se ao direito
de modificar a programação do congresso anual sempre que for necessário.

CLÁUSULA ÚNICA
O não pagamento de alguma parcela referente as adesões descrita neste documento, terá o prazo de 15
dias para que seja quitado o valor em aberto, após será rescindido o contrato de membro associado à
SBOE e se por ventura estiver veiculado a inscrição no evento, ambas serão canceladas, mesmo que já
tenham sido quitada alguma parcela, não haverá restituição da mesma. Todo gasto investido referente à
associação e adesão, serão cobrados mesmo acontecendo o cancelamento por uma das partes deste
documento. O membro será desvinculado totalmente de todos os benefícios como associado e como
inscrito. Caso o ex-associado utilize o nome da SBOE para quaisquer fins de divulgação do seu nome
pessoal seja ele somente físico ou jurídico, ou até mesmo difamar o nome desta entidade em questão, o
mesmo responderá juridicamente. Este contrato será reajustado e validado anualmente. Não estando em
acordo em ser mais associado a esta entidade, o membro deverá entrar em contato com a secretaria
executiva “antes do mês de janeiro do ano seguinte”, para solicitar sua dissociação por escrito via e-mail
ou correio. Caso não haja este contato sua atualização como membro associado será automática.
Anuidades aceitas antes da data desde documento, são realizadas para melhor parcelamento do valor
investido. O associado passa a receber todos os benefícios durante seu ano de associado.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e
verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas
assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.

TERMO DE ADESÃO DE
MEMBRO ASSOCIADO SBOE

PERÍODO DE VALIDADE
A anuidade tem validade de um ano letivo. Todas as regras de associação estão disponíveis no estatuto da SBOE em nosso site www.sboe.com.br

ASSOCIAÇÃO RESTRITA
Em fevereiro de 2021 a SBOE se tornou uma sociedade restrita aos membros associados, apoiando os profissionais que prezam pela qualidade, pela ética e que valorizam os grandes benefícios de fazer parte de uma instituição de renome internacional. O novo associado passará por um processo sério de avaliação, sendo considerado aspectos clínicos, científicos e éticos. O objetivo não é ter uma grande número de membros, mas sim alta qualificação dos integrantes.

CLÁUSULA ÚNICA
As partes resolvem, mútua e reciprocamente, celebrar o presente Contrato de Associação, que será regido pelas condições abaixo elencadas:

Cláusula Primeira – Por este Termo de Adesão o(a) Contratante Associado(a), acima qualificado(a), manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da SBOE –Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, declarando conhecer e concordar com suas normas estatutárias disponíveis no site www.sboe.com.br

Cláusula Segunda – Todos os cadastros desse Termo de Adesão de Associação serão analisados pela diretoria da SBOE antes de sua aprovação.

Cláusula Terceira – Considerar-se-á efetivada a admissão após a necessária aprovação da diretoria e a consequente confirmação do pagamento da anuidade, em qualquer de suas modalidades, pelo(a) Contratante Associado(a).

Cláusula Quarta – O(A) Contratante Associado(a) poderá fazer uso dos serviços e convênios oferecidos pela SBOE durante sua permanência como Membro Associado, desde que se encontre em dia com as suas obrigações financeiras. Os benefícios e convênios se encontram disponíveis no site www.sboe.com.br

Cláusula Quinta – A associação será por tempo determinado de 1(um) ano letivo, ou seja até janeiro de 2022., renovando-se automaticamente pelo mesmo período a cada ano, sempre no mês de janeiro.

Cláusula Sexta – Caso o(a) Contratante Associado(a) não tenha interesse na renovação da sua associação, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo a sua desassociação até 30 (trinta) dias antes do vencimento da anuidade, devendo, ainda, o associado(a) quitar os débitos que porventura existam.

Cláusula Sétima – A inadimplência no pagamento da anuidade por mais de 30 (trinta) dias, dará ensejo a suspensão de todos os benefícios ofertados pela SBOE ao(a) associado(a), a imediata desassociação em razão da rescisão motivada do presente contrato, além da cobrança das mensalidades vencidas e vincendas.

Cláusula Oitava – A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente Contrato, somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes Contratantes.

As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.

Os Contratantes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, 2021.

Partes:
Candidato a Membro Associado SBOE
(conforme dados no formulário de intenção de adesão)

Dr. Christian Coachman
Presidente da SBOE 2020/2021

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