É uma grande honra e prazer, como presidente, convidar a todos os profissionais a desfrutar de um dos melhores eventos de odontologia estética de 2020. Uma experiência genuinamente global, estimulante e única na cidade de Porto de Galinhas em Pernambuco.
Esperamos todos vocês!
Grande abraço.
It is a great honor and pleasure, as president, to invite all professionals to enjoy one of the best a esthetic dental events of 2020. A genuine global, unique and fun experience in the city of Porto de Galinhas, Pernambuco.
Looking forward to welcoming you!
Warmest regards.
É uma grande honra e prazer, como presidente, convidar a todos os profissionais a desfrutar de um dos melhores eventos de odontologia estética de 2020. Uma experiência genuinamente global, estimulante e única na cidade de Porto de Galinhas em Pernambuco.
Esperamos todos vocês!
Grande abraço.
It is a great honor and pleasure, as president, to invite all professionals to enjoy one of the best a esthetic dental events of 2020. A genuine global, unique and fun experience in the city of Porto de Galinhas, Pernambuco.
Looking forward to welcoming you!
Warmest regards.
À vista:
R$3.500,00
Parcelado:
R$3.600,00
Cartão ou Boleto:
06x 600,00
À vista:
R$3.600,00
Parcelado:
R$3.700,00
Cartão ou Boleto:
06x 616,67
À vista:
R$3.700,00
Parcelado:
R$3.800,00
Cartão ou Boleto:
06 x 633,33
À vista:
R$3.800,00
Parcelado:
R$3.900,00
Cartão ou Boleto:
06 x 650,00
À vista:
R$3.900,00
Parcelado:
R$4.000,00
Cartão ou Boleto:
06 x 666,67
À vista:
R$5.099,00
Parcelado:
R$5.119,00
Cartão ou Boleto:
06x 866,50
À vista:
R$5.199,00
Parcelado:
R$5.299,00
Cartão ou Boleto:
06x 883,17
À vista:
R$5.299,00
Parcelado:
R$5.399,00
Cartão ou Boleto:
06 x 899,84
À vista:
R$5.399,00
Parcelado:
R$5.499,00
Cartão ou Boleto:
06 x 916,50
À vista:
R$5.499,00
Parcelado:
R$5.599,00
Cartão ou Boleto:
06 x 933,17
Novos associados devem acrescentar a este valor o complemento de R$ 200,00 de taxa de adesão.
Este valor de associação de 2021 dá direito a participar do congresso vigente gratuitamente, não incluso workshops e hands-on.
A anuidade do associado também tem outros benefícios conforme descreve o contrato do associado.
Os valores descritos na tabela acima são para NÃO associados.
Os valores são fixos e tem validade até completar as vagas em aberto.
Os parcelamentos mudam conforme o passar dos meses.
Após 17/10/2021 só serão aceitas inscrições com valores à vista.
Parágrafo Único: O cancelamento deverá ser solicitado em requerimento escrito e entregue à coordenação da SBOE. A SBOE fica obrigada a efetuar a devolução do valor referente a inscrição sob os critérios infra citados para TODO tipo de adesão ao congresso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do pedido e da forma como foi efetivado o pagamento da inscrição.
Até o dia 31/01/2021: Restituição de 80% de valor
Até o dia 30/04/2021: Restituição de 60% de valor.
Até o dia 31/07/2021: Restituição de 40% de valor
Até o dia 30/09/2021: Restituição de 20% de valor.
De 01/10/2021 até a data do evento: Não haverá restituição.
Parágrafo 1º: A SBOE poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes neste.
Parágrafo 2º: No caso de devolução de cheques ou boleto bancário serão acrescidas as taxas necessárias para ajustes. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da SBOE.
Parágrafo 3º: Associados à SBOE tem gratuidade neste evento, com isso não há cancelamento pois o mesmo não é cobrado em sua anuidade.
Parágrafo 4º: Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documento ou pagamento, o CONTRATANTE/INSCRITO terá 10 dias corridos após a inscrição para atualizar seus dados, a fim de que a mesma não seja desconsiderada.
Parágrafo 5º: Não haverá transferência para o evento de 2022.
PERÍODO DE VALIDADE
A anuidade tem validade de um ano letivo. Todas as regras de associação estão disponíveis no estatuto da SBOE em nosso site www.sboe.com.br
ASSOCIAÇÃO RESTRITA
Em fevereiro de 2021 a SBOE se tornou uma sociedade restrita aos membros associados, apoiando os profissionais que prezam pela qualidade, pela ética e que valorizam os grandes benefícios de fazer parte de uma instituição de renome internacional. O novo associado passará por um processo sério de avaliação, sendo considerado aspectos clínicos, científicos e éticos. O objetivo não é ter uma grande número de membros, mas sim alta qualificação dos integrantes.
CLÁUSULA ÚNICA
As partes resolvem, mútua e reciprocamente, celebrar o presente Contrato de Associação, que será regido pelas condições abaixo elencadas:
Cláusula Primeira – Por este Termo de Adesão o(a) Contratante Associado(a), acima qualificado(a), manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da SBOE –Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, declarando conhecer e concordar com suas normas estatutárias disponíveis no site www.sboe.com.br
Cláusula Segunda – Todos os cadastros desse Termo de Adesão de Associação serão analisados pela diretoria da SBOE antes de sua aprovação.
Cláusula Terceira – Considerar-se-á efetivada a admissão após a necessária aprovação da diretoria e a consequente confirmação do pagamento da anuidade, em qualquer de suas modalidades, pelo(a) Contratante Associado(a).
Cláusula Quarta – O(A) Contratante Associado(a) poderá fazer uso dos serviços e convênios oferecidos pela SBOE durante sua permanência como Membro Associado, desde que se encontre em dia com as suas obrigações financeiras. Os benefícios e convênios se encontram disponíveis no site www.sboe.com.br
Cláusula Quinta – A associação será por tempo determinado de 1(um) ano letivo, ou seja até janeiro de 2022., renovando-se automaticamente pelo mesmo período a cada ano, sempre no mês de janeiro.
Cláusula Sexta – Caso o(a) Contratante Associado(a) não tenha interesse na renovação da sua associação, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo a sua desassociação até 30 (trinta) dias antes do vencimento da anuidade, devendo, ainda, o associado(a) quitar os débitos que porventura existam.
Cláusula Sétima – A inadimplência no pagamento da anuidade por mais de 30 (trinta) dias, dará ensejo a suspensão de todos os benefícios ofertados pela SBOE ao(a) associado(a), a imediata desassociação em razão da rescisão motivada do presente contrato, além da cobrança das mensalidades vencidas e vincendas.
Cláusula Oitava – A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente Contrato, somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes Contratantes.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.
Os Contratantes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 2021.
Partes:
Candidato a Membro Associado SBOE
(conforme dados no formulário de intenção de adesão)
Dr. Christian Coachman
Presidente da SBOE 2020/2021