OBS.: Os valores de inscrição para o Congresso 2024 de qualquer categoria, dá direito a participar das aulas da grade principal (conforme detalhado em nosso site www.sboe.com.br). Outros cursos fora da grade principal como os workshops e hands-on poderão ser cobrados à parte. Qualquer sorteio que por ventura venha ocorrer durante o congresso, somente poderão participar do mesmo os inscritos de qualquer categoria pagante do congresso em questão. O mesmo deverá estar presente no ato do sorteio para receber o prêmio, caso não esteja haverá novo sorteio até que alguém esteja presente e contemple as regras.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da SBOE – Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, o planejamento e toda a organização do 30º Encontro Anual. Todas as providências em relação ao congresso já citado fica a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência do Contratante/Inscrito. Inclusive a contratação de grandes nomes da Odontologia ou outros profissionais renomados em outra área (grade completa disponível no site da SBOE), reservando-se ao direito de modificar a programação do congresso sempre que for necessário.
Parágrafo 1: A transferência da inscrição para o Congresso de 2025 só ocorrerá em razão de caso fortuito, força maior, por circunstâncias excepcionais.
Parágrafo 2: Havendo a transferência motivada conforme descrito no parágrafo 1, não haverá devolução de valores pagos pelo inscrito em caso de impossibilidade de comparecimento na nova data do próximo ano.
Parágrafo 1: Caso o(a) inscrito(a) não tenha mais interesse em participar do evento, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo o cancelamento de sua inscrição no evento.
Parágrafo 2: Uma vez protocolado o requerimento de desistência, o reembolso – para todos os tipos de adesão deverá obedecer aos seguintes critérios: Até o dia 30/04/2024: Restituição de 80% do valor // Até o dia 30/06/2024: Restituição de 60% do valor; Até o dia 30/07/2024: Restituição de 40% do valor // Até o dia 30/09/2024: restituição de 20% do valor; De 01/10/2024 até a data do evento: Não haverá restituição.
Parágrafo 3: A restituição acima referida será efetivada por meio de depósito na conta corrente do(a) inscrito(a), vedado o depósito em conta corrente de terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento do requerimento.
Parágrafo 4: A restituição constante do parágrafo 3, se dará na exata forma de como foi efetivado o pagamento pelo(a) inscrito(a), em conformidade com a cláusula dois.
Parágrafo 5: O processo para cancelamento referente a pagamentos em cartões de crédito será feito conforme as regras das suas administradoras e será abatido na devolução qualquer valor que vier a ser retido pela instituição.
Parágrafo 6: Em caso de emissão de boletos bancários, será abatido na devolução os valores gastos pela SBOE cobrado pela administradora à mesma.
Parágrafo 7: Os valores referentes aos impostos devidamente recolhidos não serão objeto de devolução por parte da SBOE ao inscrito(a), caso estes venham a existir.
Parágrafo 1: É facultado a SBOE rescindir, a qualquer tempo, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento por parte do(a) inscrito(a) das cláusulas contratuais que regem o presente contrato.
Parágrafo 2: A inadimplência no pagamento de qualquer parcela por prazo igual ou maior que 30 (trinta) dias, dará ensejo a rescisão motivada do presente contrato, além da perda das parcelas já pagas.
Parágrafo 1: Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documento ou pagamento, o CONTRATANTE/INSCRITO, terá 10 (dez) dias corridos após a inscrição para atualizar seus dados, afim de que a mesma não seja desconsiderada.
Parágrafo 2: A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente instrumento somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes.
As partes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim, justos e acordados em razão dos termos de inscrição apresen- tados no presente documento e com o descritivo completo disponibilizado no site www.sboe.com.br, assinam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma com anuência do Diretor Financeiro da SBOE.
Anuidade é válida de janeiro a dezembro de 2023. Todas as regras de associação e benefícios estão
disponíveis em nosso site www.sboe.com.br
OBS: O valor para NOVO associado tem acréscimo de (R$ 200,00) de taxa de adesão não está incluso nos
valores acima. Novos associados serão aceitos até 60 dias que antecedem o evento, (ou durante o evento em
questão com aval de um diretor para integrarem no próximo ano).
INVESTIMENTO FINANCEIRO DO SEU BENEFÍCIO (janeiro a dezembro de 2023): Custos gerais secretaria da
SBOE (salários funcionários fixos, salários funcionários terceirizados, aluguel e despesas gerais da sala,
contador, jurídico, informática, impostos, papelaria, gráfica, correios, manutenção e compra do
mobiliário em geral)
– MEMBRO ASSOCIADO IFED – International Federation Esthetic Dentistry: Registrado pela SBOE (única
instituição brasileira associada);
– CERTIFICADO de MEMBRO ASSOCIADO SBOE: personalizado chancelado pelo IFED, o certificado poderá
ser impresso ou on-line a critério da SBOE;
– MARKETING PESSOAL: Divulgação pelo IP- indicador profissional do site da SBOE;
– NEWSLLETTER ON-LINE: Informações e divulgações da SBOE; DESCONTOS (em produtos e empresas com
parceria com a SBOE);
– CONGRESSO ANUAL 2023*: O evento será limitado, com exclusividade para o associado e desconto em
sua adesão. Sua inscrição será reservada até 08(oito) meses que antecedem o evento, ou seja até o dia
15/03/2023. Não havendo inscrição para o congresso, o mesmo tornará disponível para comercialização
pela SBOE à convidados. (valor pago à parte da anuidade, conforme ficha de inscrição); *SOMENTE
MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO CARRO 0Km: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– SORTEIO DIVERSOS PRODUTOS: Durante o congresso em questão *SOMENTE MEMBRO ASSOCIADO BLACK
– ACESSO GARTÚITO AOS CURSOS ONLINE: (já editados na plataforma e outros que poderão ser realizado
no ano de 2023). Este é o conteúdo online científico de acesso exclusivo com os melhores professores e
formadores de opinião na área odontológica.
– BENEFÍCIOS PELO USO DA MARCA SBOE: campanhas focadas no consumidor final/pacientes para educá-los sobre o significado de uma odontologia de qualidade e onde encontrar esses dentistas.
– PARCERIA EM CURSOS DE QUALIDADE CIENTÍFICA: em todo território nacional. Descontos de até 20% na
inscrição integral
PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização da
SECRETARIA e do CONGRESSO ANUAL. Todas as providências em relação a secretaria e congresso já citados
ficam a cargo da SBOE, obedecendo apenas seu livre critério, inclusive a contratação de grandes nomes da
Odontologia ou Outros Profissionais renomados em sua área, sem ingerência do Contratante/Empresas/
Inscrito/Associado. Não há devolução financeira referente à anuidade de associado à SBOE. A grade
científica do congresso anual, encontra-se atualizada no site da instituição. A SBOE reserva-se ao direito
de modificar a programação do congresso anual sempre que for necessário.
CLÁUSULA ÚNICA
O não pagamento de alguma parcela referente as adesões descrita neste documento, terá o prazo de 15
dias para que seja quitado o valor em aberto, após será rescindido o contrato de membro associado à
SBOE e se por ventura estiver veiculado a inscrição no evento, ambas serão canceladas, mesmo que já
tenham sido quitada alguma parcela, não haverá restituição da mesma. Todo gasto investido referente à
associação e adesão, serão cobrados mesmo acontecendo o cancelamento por uma das partes deste
documento. O membro será desvinculado totalmente de todos os benefícios como associado e como
inscrito. Caso o ex-associado utilize o nome da SBOE para quaisquer fins de divulgação do seu nome
pessoal seja ele somente físico ou jurídico, ou até mesmo difamar o nome desta entidade em questão, o
mesmo responderá juridicamente. Este contrato será reajustado e validado anualmente. Não estando em
acordo em ser mais associado a esta entidade, o membro deverá entrar em contato com a secretaria
executiva “antes do mês de janeiro do ano seguinte”, para solicitar sua dissociação por escrito via e-mail
ou correio. Caso não haja este contato sua atualização como membro associado será automática.
Anuidades aceitas antes da data desde documento, são realizadas para melhor parcelamento do valor
investido. O associado passa a receber todos os benefícios durante seu ano de associado.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e
verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas
assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.
PERÍODO DE VALIDADE
A anuidade tem validade de um ano letivo. Todas as regras de associação estão disponíveis no estatuto da SBOE em nosso site www.sboe.com.br
ASSOCIAÇÃO RESTRITA
Em fevereiro de 2021 a SBOE se tornou uma sociedade restrita aos membros associados, apoiando os profissionais que prezam pela qualidade, pela ética e que valorizam os grandes benefícios de fazer parte de uma instituição de renome internacional. O novo associado passará por um processo sério de avaliação, sendo considerado aspectos clínicos, científicos e éticos. O objetivo não é ter uma grande número de membros, mas sim alta qualificação dos integrantes.
CLÁUSULA ÚNICA
As partes resolvem, mútua e reciprocamente, celebrar o presente Contrato de Associação, que será regido pelas condições abaixo elencadas:
Cláusula Primeira – Por este Termo de Adesão o(a) Contratante Associado(a), acima qualificado(a), manifesta sua vontade de aderir ao quadro de associados da SBOE –Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, declarando conhecer e concordar com suas normas estatutárias disponíveis no site www.sboe.com.br
Cláusula Segunda – Todos os cadastros desse Termo de Adesão de Associação serão analisados pela diretoria da SBOE antes de sua aprovação.
Cláusula Terceira – Considerar-se-á efetivada a admissão após a necessária aprovação da diretoria e a consequente confirmação do pagamento da anuidade, em qualquer de suas modalidades, pelo(a) Contratante Associado(a).
Cláusula Quarta – O(A) Contratante Associado(a) poderá fazer uso dos serviços e convênios oferecidos pela SBOE durante sua permanência como Membro Associado, desde que se encontre em dia com as suas obrigações financeiras. Os benefícios e convênios se encontram disponíveis no site www.sboe.com.br
Cláusula Quinta – A associação será por tempo determinado de 1(um) ano letivo, ou seja até janeiro de 2022., renovando-se automaticamente pelo mesmo período a cada ano, sempre no mês de janeiro.
Cláusula Sexta – Caso o(a) Contratante Associado(a) não tenha interesse na renovação da sua associação, obriga-se a encaminhar uma comunicação expressa por carta registrada, telegrama ou e-mail à secretaria executiva da SBOE, requerendo a sua desassociação até 30 (trinta) dias antes do vencimento da anuidade, devendo, ainda, o associado(a) quitar os débitos que porventura existam.
Cláusula Sétima – A inadimplência no pagamento da anuidade por mais de 30 (trinta) dias, dará ensejo a suspensão de todos os benefícios ofertados pela SBOE ao(a) associado(a), a imediata desassociação em razão da rescisão motivada do presente contrato, além da cobrança das mensalidades vencidas e vincendas.
Cláusula Oitava – A aceitação, pelas partes Contratantes, do não cumprimento das obrigações previstas acima será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral das cláusulas constantes deste instrumento. Sendo certo que qualquer alteração ou modificação ao presente Contrato, somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelas partes Contratantes.
As partes abaixo identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato como descrito frente e verso deste documento, ficando desde já aceito. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste documento, as partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro. E por estarem justas e acordadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e efeito.
Os Contratantes elegem o foro Central da Comarca da Capital da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 2021.
Partes:
Candidato a Membro Associado SBOE
(conforme dados no formulário de intenção de adesão)
Dr. Christian Coachman
Presidente da SBOE 2020/2021
Sua Inscrição foi Recebida!
Em breve entraremos em contato para que possa efetivar o pagamento
Sua Inscrição foi Recebida!
Em breve entraremos em contato para que possa efetivar o pagamento