Normas do Membro
01. Divulgando sua adesão:
Como membro associado, fica concedido o direito de utilização e veiculação do nome e logomarca da SBOE, segundo as seguintes normas:
(A) Em cartões de visita é permitido o uso do nome e logo, contanto que não prevaleçam visualmente em relação às identificações do titular.
(B) Em papelaria (papel e envelopes timbrados) a regra vale da mesma forma que a utilizada para cartões de visita.
(C) Em anúncios e propagandas diversas, a regra anterior ainda prevalece. Além disso, não é permitido a utilização de conteúdo parcial ou total de itens de publicidade confeccionados e utilizados pela própria SBOE.
(D) No caso de publicação de material científico próprio, e houver interesse de divulgação do nome da SBOE anexo, antes da publicação dever-se-á enviar cópia do material à secretaria executiva para aprovação e resposta formal por escrito.

02. Mantendo-se como membro:
(A) Deixar de solver seus compromissos financeiros para com a SBOE, sem justificativas convicente e comprovada; tendo como prazo limite 03 (três) meses a contar de notificado formalmente.
(B) Ter atuação pública e/ou notória contrária aos interesses da SBOE.
(C) Não respeitar os ditames do estatuto da SBOE ou qualquer norma ou regulamento baixada por esta associação.
(D) Aquele que cometer crime, enquanto sendo julgado estará suspenso do quadro de membros e, se sentenciado e condenado terá sua exclusão definitiva.
(E) Aquele que por qualquer motivo venha causar prejuízo ou descredito à diretoria ou diretamente à SBOE.


03. Penalidades:
O não cumprimento das regras apresentadas poderão acarretar no desligamento do quadro de associados, podendo gerar sanções amparadas pela legislação brasileira.

OBS:
Todas as normas encontram-se no estatuto.