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| 01.
Divulgando sua adesão: |
Como
membro associado, fica concedido o direito de utilização
e veiculação do nome e logomarca da SBOE, segundo
as seguintes normas:
(A) Em cartões de visita é
permitido o uso do nome e logo, contanto que não prevaleçam
visualmente em relação às identificações
do titular.
(B) Em papelaria (papel e envelopes timbrados)
a regra vale da mesma forma que a utilizada para cartões
de visita.
(C) Em anúncios e propagandas diversas,
a regra anterior ainda prevalece. Além disso, não
é permitido a utilização de conteúdo
parcial ou total de itens de publicidade confeccionados e
utilizados pela própria SBOE.
(D) No caso de publicação de
material científico próprio, e houver interesse
de divulgação do nome da SBOE anexo, antes da
publicação dever-se-á enviar cópia
do material à secretaria executiva para aprovação
e resposta formal por escrito.
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| 02.
Mantendo-se como membro: |
(A) Deixar
de solver seus compromissos financeiros para com a SBOE,
sem justificativas convicente e comprovada; tendo como prazo
limite 03 (três) meses a contar de notificado formalmente.
(B) Ter atuação pública
e/ou notória contrária aos interesses da SBOE.
(C) Não respeitar os ditames do estatuto
da SBOE ou qualquer norma ou regulamento baixada por esta
associação.
(D) Aquele que cometer crime, enquanto sendo
julgado estará suspenso
do quadro de membros e, se sentenciado e condenado terá sua
exclusão definitiva.
(E) Aquele que por qualquer motivo venha causar prejuízo
ou descredito à diretoria ou diretamente à SBOE.
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| 03.
Penalidades: |
O
não cumprimento das regras apresentadas poderão
acarretar no desligamento do quadro de associados, podendo
gerar sanções amparadas pela legislação
brasileira.
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| OBS: |
Todas
as normas encontram-se no estatuto.
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