Inscrição Online
Procedimentos para Preenchimento.
::: Dados cadastrais :::
Nome
Endereço
Bairro / CEP

Cidade / UF

 
CPF
Tel
Fax
E-mail
   
::: Forma de Pagamento :::
Promoção ...digite aqui se possuir algum código.
   
À vista
Parcelado em   parcelas de
Outra forma
   

Boleto

Pagável em qualquer banco até o vencimento.
Depósito Conta da SBOE - Banco UNIBANCO - Ag. 0574 - c/c 102655-2
        Enviar comprovante de depósito via fax.
Cheque Enviar pelo correio. Cruzar e colocá-los nominais a SBOE.
Cartão Estaremos entrando em contato para solicitar os dados.
        (Mastercard - American Express)
 
Ou se preferir clique aqui para obter a ficha para impressão
 
::: Valores :::
VALORES PARA ASSOCIADOS
Data inscrição À vista Parcelado
(cartão e cheque)
Parcelado (boleto)
Junho
(até 27/6/2009)
885,00 15x 59,00 10x 88,50
Junho
(após 27/6/2009)
1.078,00 14x 77,00 9x 119,77
 
 
VALORES PARA NÃO ASSOCIADOS
Data inscrição À vista Parcelado
(cartão e cheque)
Parcelado (boleto)
Junho
(até 27/6/2009)
1.125,00 15x 75,00 10x 112,50
Junho
(após 27/6/2009)
1.274,00 14x 91,00 9x 141,55
 
 
VALORES PARA ALUNOS DE PÓS
Data inscrição À vista Parcelado
(cartão e cheque)
Parcelado (boleto)
Junho
(até 27/6/2009)
630,00 15x 42,00 10x 63,00
Junho
(após 27/6/2009)
826,00 14x 59,00 9x 91,77
 
VALORES PARA PROTÉTICOS
Data inscrição À vista Parcelado
(cartão e cheque)
Parcelado (boleto)
Junho
(até 27/6/2009)
510,00 15x 34,00 10x 51,00
Junho
(após 27/6/2009)
644,00 14x 46,00 9x 71,55
 
- - -  IMPORTANTE - - -
Inscrevendo-se antecipadamete você usufrui de um nº maior de parcelas
disponível para pagamento, pois conforme a data do evento se aproxima,
o parcelamento se reduz.
 
PARTES CONTRATANTES
SBOE - Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, doravante denominada CONTRATADA com sede à Av. Ataulfo de Paiva, 226 / 4° andar - Leblon Rio de Janeiro RJ, CNPJ n° 97.453.500/0001-10, neste ato representada por seu representante legal e do outro lado, como CONTRATANTE, o( a) S r.( a ) cuja a qualificação e dados cadastrais se encontram neste documento com título de Ficha de Inscrição, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, e cujo cumprimento se obrigam
mutuamente.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obrigações da SBOE
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização do Evento Esthetics in Natal 2008. Todas as providências em relação ao seminário já citado, fica a cargo da CONTRATADA, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência do CONTRATANTE.
Inclusive a contratação de grandes nomes da Odontologia Estética, que estão disponíveis no site oficial da sboe: www.sboe.com.br
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Cancelamento e Matrícula
Parágrafo Único: O Cancelamento deverá ser solicitado através de requerimento escrito e entregue à coordenação da CONTRATADA, ficando esta obrigada a efetuar a devolução do valor referente a inscrição sob os critérios infra citados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do pedido.
Até 31 de Dezembro de 2009: Restituição de 80% do valor.
Até 30 de Abril de 2010: Restituição de 50% do valor;
Até 31 de Agosto de 2010: Restituição de 20% do valor;
De 01 de Setembro de 2010 até a data do Evento : Não haverá restituição.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Recisão e Casos Omissos
Parágrafo 1º: A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes neste.

Parágrafo 2º: No caso de devolução de cheques ou boleto bancário será acrescido a taxa bancária referente.

Parágrafo 3º: Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

Parágrafo 4º: Se necessário a CONTRATADA poderá substituir algum palestrante para o bom andamento do Congresso, não configurando tal decisão, motivo de quebra ou rescisão do presente contrato.

Parágrafo 5º: Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documentos, o CONTRATANTE terá 10 dias corridos após a inscrição para atualizar seus dados, a fim de que a mesma não seja desconsiderada.

Parágrafo 6º: A transferência só será válida para o congresso de 2010 (será acrescido a diferença da inscrição para o ano seguinte), qualquer caso omisso ou divergente, será avaliado pela Direção da CONTRATADA.
 
CLÁUSULA QUARTA - Formas de Pagamento
Parágrafo Único: Em todas as formas de pagamento, encontram-se cálculos de impostos e manutenção mensal da inscrição, com exceção do boleto bancário.
O boleto bancário em forma de carnê ou envio mensal, terá um acréscimo de 3%, que será calculado sobre o valor da inscrição.
 
CLÁUSULA QUINTA - Valores
No início desta página.
 
CLÁUSULA SEXTA - Dados cadastrais
No início desta página.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Forma de Pagamento
No início desta página.
 
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Parágrafo Único: Para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste contrato, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.