| ::: Dados cadastrais ::: |
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| ::: Forma de Pagamento ::: |
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| Ou se preferir clique aqui para obter a ficha para impressão |
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| ::: Valores ::: |
| VALORES
PARA ASSOCIADOS |
| Data
inscrição |
À
vista |
Parcelado
(cartão e cheque) |
Parcelado
(boleto) |
Junho
(até 27/6/2009) |
885,00 |
15x
59,00 |
10x
88,50 |
Junho
(após 27/6/2009) |
1.078,00 |
14x
77,00 |
9x
119,77 |
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| VALORES
PARA NÃO ASSOCIADOS |
| Data
inscrição |
À
vista |
Parcelado
(cartão e cheque) |
Parcelado
(boleto) |
Junho
(até 27/6/2009) |
1.125,00 |
15x
75,00 |
10x
112,50 |
Junho
(após 27/6/2009) |
1.274,00 |
14x
91,00 |
9x
141,55 |
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| VALORES
PARA ALUNOS DE PÓS |
| Data
inscrição |
À
vista |
Parcelado
(cartão e cheque) |
Parcelado
(boleto) |
Junho
(até 27/6/2009) |
630,00 |
15x
42,00 |
10x 63,00 |
Junho
(após 27/6/2009) |
826,00 |
14x
59,00 |
9x
91,77 |
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| VALORES
PARA PROTÉTICOS |
| Data
inscrição |
À
vista |
Parcelado
(cartão e cheque) |
Parcelado
(boleto) |
Junho
(até 27/6/2009) |
510,00 |
15x
34,00 |
10x
51,00 |
Junho
(após 27/6/2009) |
644,00 |
14x
46,00 |
9x
71,55 |
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| - - - IMPORTANTE - - - |
Inscrevendo-se antecipadamete você usufrui de um nº maior de parcelas
disponível para pagamento, pois conforme a data do evento se aproxima,
o parcelamento se reduz. |
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| PARTES CONTRATANTES |
SBOE - Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, doravante denominada CONTRATADA com
sede à Av. Ataulfo de Paiva, 226 / 4° andar - Leblon Rio de Janeiro RJ, CNPJ n°
97.453.500/0001-10, neste ato representada por seu representante legal e do outro lado, como
CONTRATANTE, o( a) S r.( a ) cuja a qualificação e dados cadastrais se encontram neste
documento com título de Ficha de Inscrição, celebram o presente contrato de Prestação de
Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, e cujo cumprimento se obrigam
mutuamente. |
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| CLÁUSULA PRIMEIRA - Obrigações da SBOE |
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização do
Evento Esthetics in Natal 2008. Todas as providências em relação ao seminário já citado, fica a cargo
da CONTRATADA, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência do CONTRATANTE.
Inclusive a contratação de grandes nomes da Odontologia Estética, que estão disponíveis no site
oficial da sboe: www.sboe.com.br |
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| CLÁUSULA SEGUNDA - Cancelamento e Matrícula |
Parágrafo Único: O Cancelamento deverá ser solicitado através de requerimento escrito e entregue à
coordenação da CONTRATADA, ficando esta obrigada a efetuar a devolução do valor referente a
inscrição sob os critérios infra citados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do pedido.
Até 31 de Dezembro de 2009: Restituição de 80% do valor.
Até 30 de Abril de 2010: Restituição de 50% do valor;
Até 31 de Agosto de 2010: Restituição de 20% do valor;
De 01 de Setembro de 2010 até a data do Evento : Não haverá restituição. |
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| CLÁUSULA TERCEIRA - Recisão e Casos Omissos |
Parágrafo 1º: A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou
notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes neste.
Parágrafo 2º: No caso de devolução de cheques ou boleto bancário será acrescido a taxa bancária referente.
Parágrafo 3º: Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.
Parágrafo 4º: Se necessário a CONTRATADA poderá substituir algum palestrante para o bom andamento do Congresso,
não configurando tal decisão, motivo de quebra ou rescisão do presente contrato.
Parágrafo 5º: Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documentos, o CONTRATANTE terá 10 dias corridos após a
inscrição para atualizar seus dados, a fim de que a mesma não seja desconsiderada.
Parágrafo 6º: A transferência só será válida para o congresso de 2010 (será acrescido a diferença da inscrição para o ano
seguinte), qualquer caso omisso ou divergente, será avaliado pela Direção da CONTRATADA. |
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| CLÁUSULA QUARTA - Formas de Pagamento |
Parágrafo Único: Em todas as formas de pagamento, encontram-se cálculos de impostos e manutenção mensal da
inscrição, com exceção do boleto bancário.
O boleto bancário em forma de carnê ou envio mensal, terá um acréscimo de 3%, que será calculado sobre o valor da
inscrição. |
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| CLÁUSULA QUINTA - Valores |
| No início desta página. |
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| CLÁUSULA SEXTA - Dados cadastrais |
| No início desta página. |
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| CLÁUSULA SÉTIMA - Forma de Pagamento |
| No início desta página. |
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| CLÁUSULA OITAVA - Foro |
| Parágrafo Único: Para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste contrato, em relação às
quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. |
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