Ficha de Inscrição
Procedimentos para preenchimento.
::: Dados cadastrais :::
Nome
Endereço
Bairro / CEP
Cidade / UF
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
GO
ES
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SP
SC
SE
TO
CPF
Tel
Fax
E-mail
::: Forma de Pagamento :::
Promoção
...digite aqui se possuir algum código.
À vista
Parcelado em
parcelas de
Outra forma
Boleto
Pagável em qualquer banco até o vencimento.
Depósito
Conta da SBOE - Banco UNIBANCO - Ag. 0574 - c/c 102655-2
Enviar comprovante de depósito via fax.
Cheque
Enviar pelo correio. Cruzar e colocá-los nominais a SBOE.
Cartão
Estaremos entrando em contato para solicitar os dados.
(Mastercard - American Express)
Ou se preferir
clique aqui
para obter a ficha para impressão
::: Valores :::
Valores para Associados
Data inscrição
À vista
Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong)
875,00
9x 97,23
11x 79,55
Jun/Set 2007
1.000,00
8x 125,00
9x 111,12
Out/Dez 2007
1.050,00
6x 175,00
7x 150,00
Jan/Abr 2008
1.102,50
4x 275,63
5x 220,50
Mai/Ago 2008
1.157,62
2x 578,81
3x 385,88
Setembro 2008
1.215,50
1x 1.215,50
2x 607,75
Valores para Não Associados
Data inscrição
À vista
Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong)
1.000,00
9x 111,12
11x 90,91
Jun/Set 2007
1.300,00
8x 162,50
9x 144,45
Out/Dez 2007
1.365,00
6x 227,50
7x 195,00
Jan/Abr 2008
1.433,25
4x 358,32
5x 286,65
Mai/Ago 2008
1.504,91
2x 752,46
3x 501,64
Setembro 2008
1.580,15
1x 1.580,15
2x 790,08
Valores para Alunos de Pós
Data inscrição
À vista
Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong)
735,00
9x 81,67
11x 66,82
Jun/Set 2007
860,00
8x 107,50
9x 95,56
Out/Dez 2007
903,00
6x 150,50
7x 129,00
Jan/Abr 2008
948,15
4x 237,04
5x 189,63
Mai/Ago 2008
995,55
2x 497,78
3x 331,85
Setembro 2008
1.045,33
1x 1.045,33
2x 522,67
VALORES PARA PROTÉTICOS
Data inscrição
À vista
Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong)
650,00
9x 72,23
11x 59,10
Jun/Set 2007
775,00
8x 96,88
9x 86,12
Out/Dez 2007
813,75
6x 135,63
7x 116,25
Jan/Abr 2008
897,15
4x 224,29
5x 179,43
Mai/Ago 2008
942,00
2x 471,00
3x 314,00
Setembro 2008
989,00
1x 989,00
2x 494,50
PARTES CONTRATANTES
SBOE - Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, doravante denominada CONTRATADA com sede à Av. Ataulfo de Paiva, 226 / 4° andar - Leblon Rio de Janeiro RJ, CNPJ n° 97.453.500/0001-10, neste ato representada por seu representante legal e do outro lado, como CONTRATANTE, o( a) S r.( a ) cuja a qualificação e dados cadastrais se encontram neste documento com título de Ficha de Inscrição, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, e cujo cumprimento se obrigam
mutuamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obrigações da SBOE
Parágrafo Único:
É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização do Evento Esthetics in Natal 2008. Todas as providências em relação ao seminário já citado, fica a cargo da CONTRATADA, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência do CONTRATANTE.
Inclusive a contratação de grandes nomes da Odontologia Estética, que estão disponíveis no site oficial da sboe: www.sboe.com.br
CLÁUSULA SEGUNDA - Cancelamento e Matrícula
Parágrafo Único:
O Cancelamento deverá ser solicitado através de requerimento escrito e entregue à coordenação da CONTRATADA, ficando esta obrigada a efetuar a devolução do valor referente a inscrição sob os critérios infra citados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do pedido.
Até 31 de Dezembro de 2007: Restituição de 80% do valor.
Até 30 de Abril de 2008 : Restituição de 50% do valor;
Até 31 de Julho de 2008: Restituição de 20% do valor;
De 01 de Agosto de 2008 até a data do Evento : Não haverá restituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - Recisão e Casos Omissos
Parágrafo 1º:
A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes neste.
Parágrafo 2º:
No caso de devolução de cheques ou boleto bancário será acrescido a taxa bancária referente.
Parágrafo 3º:
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.
Parágrafo 4º:
Se necessário a CONTRATADA poderá substituir algum palestrante para o bom andamento do Congresso, não configurando tal decisão, motivo de quebra ou rescisão do presente contrato.
Parágrafo 5º:
Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documentos, o CONTRATANTE terá 10 dias corridos após a inscrição para atualizar seus dados, a fim de que a mesma não seja desconsiderada.
Parágrafo 6º:
A transferência só será válida para o congresso de 2009 (será acrescido a diferença da inscrição para o ano
seguinte), qualquer caso omisso ou divergente, será avaliado pela Direção da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Formas de Pagamento
Parágrafo Único:
Em todas as formas de pagamento, encontram-se cálculos de impostos e manutenção mensal da inscrição, com exceção do boleto bancário.
O boleto bancário em forma de carnê ou envio mensal, terá um acréscimo de 3%, que será calculado sobre o valor da inscrição.
CLÁUSULA QUINTA - Valores
No início desta página.
CLÁUSULA SEXTA - Dados cadastrais
No início desta página.
CLÁUSULA SÉTIMA - Forma de Pagamento
No início desta página.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Parágrafo Único:
Para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste contrato, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.