Ficha de Inscrição
Procedimentos para preenchimento.
::: Dados cadastrais :::
Nome
Endereço
Bairro / CEP

Cidade / UF

 
CPF
Tel
Fax
E-mail
::: Forma de Pagamento :::
Promoção ...digite aqui se possuir algum código.
   
À vista
Parcelado em   parcelas de
Outra forma
   

Boleto

Pagável em qualquer banco até o vencimento.
Depósito Conta da SBOE - Banco UNIBANCO - Ag. 0574 - c/c 102655-2
        Enviar comprovante de depósito via fax.
Cheque Enviar pelo correio. Cruzar e colocá-los nominais a SBOE.
Cartão Estaremos entrando em contato para solicitar os dados.
        (Mastercard - American Express)
 
Ou se preferir clique aqui para obter a ficha para impressão
 
::: Valores :::
Valores para Associados
Data inscrição À vista Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong) 875,00 9x 97,23 11x 79,55
Jun/Set 2007 1.000,00 8x 125,00 9x 111,12
Out/Dez 2007 1.050,00 6x 175,00 7x 150,00
Jan/Abr 2008 1.102,50 4x 275,63 5x 220,50
Mai/Ago 2008 1.157,62 2x 578,81 3x 385,88
Setembro 2008 1.215,50 1x 1.215,50 2x 607,75
Valores para Não Associados
Data inscrição À vista Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong) 1.000,00 9x 111,12 11x 90,91
Jun/Set 2007 1.300,00 8x 162,50 9x 144,45
Out/Dez 2007 1.365,00 6x 227,50 7x 195,00
Jan/Abr 2008 1.433,25 4x 358,32 5x 286,65
Mai/Ago 2008 1.504,91 2x 752,46 3x 501,64
Setembro 2008 1.580,15 1x 1.580,15 2x 790,08
Valores para Alunos de Pós
Data inscrição À vista Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong) 735,00 9x 81,67 11x 66,82
Jun/Set 2007 860,00 8x 107,50 9x 95,56
Out/Dez 2007 903,00 6x 150,50 7x 129,00
Jan/Abr 2008 948,15 4x 237,04 5x 189,63
Mai/Ago 2008 995,55 2x 497,78 3x 331,85
Setembro 2008 1.045,33 1x 1.045,33 2x 522,67
VALORES PARA PROTÉTICOS
Data inscrição À vista Parcelado
(boleto e cheque)
Parcelado (cartão)
Jun (Cong) 650,00 9x 72,23 11x 59,10
Jun/Set 2007 775,00 8x 96,88 9x 86,12
Out/Dez 2007 813,75 6x 135,63 7x 116,25
Jan/Abr 2008 897,15 4x 224,29 5x 179,43
Mai/Ago 2008 942,00 2x 471,00 3x 314,00
Setembro 2008 989,00 1x 989,00 2x 494,50
 
 
PARTES CONTRATANTES
SBOE - Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, doravante denominada CONTRATADA com sede à Av. Ataulfo de Paiva, 226 / 4° andar - Leblon Rio de Janeiro RJ, CNPJ n° 97.453.500/0001-10, neste ato representada por seu representante legal e do outro lado, como CONTRATANTE, o( a) S r.( a ) cuja a qualificação e dados cadastrais se encontram neste documento com título de Ficha de Inscrição, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, e cujo cumprimento se obrigam
mutuamente.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obrigações da SBOE
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da SBOE, o planejamento e toda a organização do Evento Esthetics in Natal 2008. Todas as providências em relação ao seminário já citado, fica a cargo da CONTRATADA, obedecendo apenas seu livre critério sem ingerência do CONTRATANTE.
Inclusive a contratação de grandes nomes da Odontologia Estética, que estão disponíveis no site oficial da sboe: www.sboe.com.br
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Cancelamento e Matrícula
Parágrafo Único: O Cancelamento deverá ser solicitado através de requerimento escrito e entregue à coordenação da CONTRATADA, ficando esta obrigada a efetuar a devolução do valor referente a inscrição sob os critérios infra citados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do pedido.
Até 31 de Dezembro de 2007: Restituição de 80% do valor.
Até 30 de Abril de 2008 : Restituição de 50% do valor;
Até 31 de Julho de 2008: Restituição de 20% do valor;
De 01 de Agosto de 2008 até a data do Evento : Não haverá restituição.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Recisão e Casos Omissos
Parágrafo 1º: A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes neste.

Parágrafo 2º: No caso de devolução de cheques ou boleto bancário será acrescido a taxa bancária referente.

Parágrafo 3º: Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

Parágrafo 4º: Se necessário a CONTRATADA poderá substituir algum palestrante para o bom andamento do Congresso, não configurando tal decisão, motivo de quebra ou rescisão do presente contrato.

Parágrafo 5º: Caso a inscrição seja prejudicada por falta de documentos, o CONTRATANTE terá 10 dias corridos após a inscrição para atualizar seus dados, a fim de que a mesma não seja desconsiderada.

Parágrafo 6º: A transferência só será válida para o congresso de 2009 (será acrescido a diferença da inscrição para o ano
seguinte), qualquer caso omisso ou divergente, será avaliado pela Direção da CONTRATADA.
 
CLÁUSULA QUARTA - Formas de Pagamento
Parágrafo Único: Em todas as formas de pagamento, encontram-se cálculos de impostos e manutenção mensal da inscrição, com exceção do boleto bancário.
O boleto bancário em forma de carnê ou envio mensal, terá um acréscimo de 3%, que será calculado sobre o valor da inscrição.
 
CLÁUSULA QUINTA - Valores
No início desta página.
 
CLÁUSULA SEXTA - Dados cadastrais
No início desta página.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Forma de Pagamento
No início desta página.
 
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Parágrafo Único: Para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste contrato, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.